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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 5.958, DE 25 DE JUNHO DE 1991.

Abre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Agrário - SECAP o crédito suplementar no valor de Cr$ 80.300.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 3.080, de 26 de junho de 1991.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e
da autorização contida no art. 11, da Lei no 1.129, de 27 de dezembro
de 1990,





D E C R E T A:






Art. 1º Fica aberto a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Agrário - SECAP o crédito suplementar no valor de Cr$
80.300.000,00 (oitenta milhões e trezentos mil cruzeiros) conforme
discriminado nos anexos I e I-A deste Decreto.


Art. 2º O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o inciso III, do 1º do art. 43, da Lei
Federal no 4.320, de 17 de março de 1964 ,conforme discriminado No
anexo II deste Decreto.

Art. 3º A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas, decorrente
deste Decreto, será aprovada por resolução.


Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 25 de junho de 1991