(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 6.090, DE 10 DE SETEMBRO DE 1991.

Fixa novo valor da Etapa para Alimentação nos Quartéis da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul , e da outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 3.134, de 11 de setembro de 1991.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e
considerando o disposto no art. 75, da Lei nº. 120 de 11 de agosto de
1980, alterado pela Lei nº 993 de 12 de outubro de 1989,

D E C R E T A:

Art. 1º A Etapa de Alimentação nos Quartéis da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, e fixada em Cr$ 974,32 (Novecentos e
setenta e quatro cruzeiros e trinta e dois centavos).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos para o 3º Trimestre de 1991, revogando o Decreto
nº 5.879 de 30 de abril de 1991.

Campo Grande-MS,10 de setembro de 1991