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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 6.285, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991.

Abre a Secretaria de Estado de Comunicação o crédito suplementar No valor de Cr$ 65.800.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 3.203, de 23 de dezembro de 1991.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e
da autorização contida no art. 11, da Lei no 1.129, de 27 de dezembro
de 1990,





D E C R E T A:






Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Estado de Comunicação o crédito
suplementar no valor de Cr$ 65.800.000,00 (sessenta e cinco milhões e
oitocentos mil cruzeiros), conforme discriminado nos anexos I e I-A
deste Decreto.


Art. 2º - O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o inciso III, do 1º do art. 43, da Lei
Federal no 4.320, de 17 de março de 1964 ,conforme discriminado nos
anexos II e II-A deste decreto.

Art. 3º - A alteração das Tabelas de Distribuição por Quotas,
decorrente deste Decreto, será aprovada por resolução.


Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 20 de dezembro de 1991