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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 5.635, DE 21 DE SETEMBRO DE 1990.

Abre a Secretaria de Agricultura , Pecuária e Abastecimento o crédito suplementar no valor de Cr$ 117.256.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 2.898, de 24 de setembro de 1990.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e
da autorização contida no Art. 5º, da Lei nº 1.064, de 03 de junho de 1990,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto a Secretaria de Agricultura , Pecuária e
Abastecimento o crédito suplementar no valor de Cr$ 117.256.000,00
(cento e dezessete milhões duzentos e cinquenta e seis mil
cruzeiros), conforme discriminado no anexo I-A deste Decreto.

Art. 2º O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o inciso II do 1º do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo Cr$ 115.126.000,00 (cento e
quinze milhões e cento e vinte e seis mil cruzeiros) da Fonte 40 e
Cr$ 2.130.000,00 (dois milhões, cento e trinta mil cruzeiros) da
Fonte 81.

Art. 3º A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas, decorrente
deste Decreto, será aprovada por resolução.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 21 de setembro de 1990.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

JORGE DE OLIVEIRA MARTINS
Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral