Cria a Coordenadoria-Geral de Imprensa do Governador na Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Governo, e dá outras providências.
O GOVERANDOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do artigo 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo, a Coordenadoria-Geral de Imprensa do Governador, tendo por finalidade a coordenação da relação do Governador do Estado com órgãos de imprensa.
Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, com base no artigo 66, caput, da Lei nº 1.140, de 7 de maio de 1991, os cargos em comissão: 13 (treze) de Assistente I, símbolo CAI-1; 11 (onze) de Assistente III, símbolo CAI-3; e 1 (um) de Assistente IV, símbolo CAI-4, previstos no anexo I do Decreto nº 9.020, de 12 de janeiro de 1998, nos cargos em comissão: 1 (um) de Coordenador-Geral, símbolo DAS-1 Especial e 4 (quatro) de Assessor Executivo I, símbolo DAS-2 Especial.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 1999.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de janeiro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET
Secretário de Estado de Governo
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e
Recursos Humanos
(Coordenadoria_Imprensa.doc – mlfg/N) |