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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 6.040,, DE 6 DE AGOSTO DE 1991.

Abre a Secretaria de Estado de Obras Públicas o crédito suplementar no valor de Cr$ 9.541.955.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 3.110, de 7 de agosto de 1991.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e
da autorização contida no art. 11, da Lei no 1.129, de 27 de dezembro
de 1990,





D E C R E T A:






Art. 1º Fica aberto a Secretaria de Estado de Obras Públicas o
crédito suplementar no valor de Cr$ 9.541.955.000,00 (nove bilhões e
quinhentos e quarenta e um milhões e novecentos e cinquenta e cinco
mil cruzeiros), conforme discriminado no anexo I deste Decreto.


Art. 2º O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado da seguinte forma:

I - Cr$ 6.943.623.000,00 (seis bilhões e novecentos e quarenta e três
milhões e seiscentos e vinte três mil cruzeiros), de acordo com o
inciso IV do 1º do art.43 da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de
1964, Fonte 51, conforme autorização contida na Lei Estadual no 728
de 01 de julho de 1987.


II - Cr$ 2.598.332.000,00 (dois bilhões e quinhentos e noventa e oito
milhões e trezentos e trinta e dois mil cruzeiros), de acordo com o
inciso III do 1º do art. 43 da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de
1964, Fonte 40, conforme discriminado no anexo II deste Decreto.


Art. 3º A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas, decorrente
deste Decreto, será aprovada por resolução.


Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 06 de agosto de 1991