(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 9.478, DE 14 DE MAIO DE 1999.

Autoriza a Companhia de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso do Sul - CODEMS a pagar as despesas de custeio da Superintendência de Turismo.

Publicado no Diário Oficial nº 5.019, de 17 de maio de 1999.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e considerando a importância da operacionalização das ações de turismo para o Estado de Mato Grosso do Sul,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso do Sul - CODEMS, autorizada a pagar as despesas de custeio da operacionalização das ações de turismo realizadas pela equipe técnica da Superintendência de Turismo da Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável, até a implantação da Empresa de Turismo de Mato Grosso do Sul "MS TUR".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 23 de abril de 1999.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 14 de maio de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS[
Governador