O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e considerando a importância da operacionalização das ações de turismo para o Estado de Mato Grosso do Sul,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso do Sul - CODEMS, autorizada a pagar as despesas de custeio da operacionalização das ações de turismo realizadas pela equipe técnica da Superintendência de Turismo da Secretaria de Estado da Produção e Desenvolvimento Sustentável, até a implantação da Empresa de Turismo de Mato Grosso do Sul "MS TUR".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 23 de abril de 1999.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 14 de maio de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS[
Governador |