O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º A alínea “d” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 14.692, de 21 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...................................:
I - ..........................................:
................................................
d) Conselho Estadual LGBT do Estado de Mato Grosso do Sul (CELGBT/MS);
.......................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 13.588, de 22 de março de 2013.
Campo Grande, 26 de março de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ATHAYDE NERY DE FREITAS JUNIOR
Secretário de Estado de Cultura e Cidadania
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