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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 5.528, DE 19 DE JUNHO DE 1990.

Abre a Secretaria de Indústria e Comércio o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 2.831, de 20 de junho de 1990.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o item VII, do art. 89, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 5º, da Lei nº. 1.014, de 12 de dezembro
de 1989,


D E C R E T A:




Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Indústria e Comércio o crédito
suplementar no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros),
conforme discriminado no anexo I deste Decreto.


Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o item II, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº. 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.



Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste Decreto, será aprovada por resolução.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 19 de junho de 1990