O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 4º da Lei nº 2.267, de 27 de julho de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Governo, um Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar propostas para a reorganização do Programa Orçamento Participativo.
Parágrafo único. Juntamente com as propostas a que se refere o caput, o Grupo de Trabalho apresentará um plano para cumprimento das metas do Orçamento Participativo para o exercício financeiro de 2001.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o artigo anterior será composto por três membros, representantes das seguintes entidades:
I - um da Secretaria de Estado de Governo, na qualidade de Coordenador;
II - um da Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos;
III - um do Instituto de Estudos e Planejamento de Mato Grosso do Sul - IPLAN.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de quinze dias, contados da data de publicação deste Decreto, para a conclusão de seus trabalhos e apresentação das propostas de reorganização do Programa Orçamento Participativo ao Secretário de Estado de Governo.
Art. 4º Fica o Secretário de Estado de Governo autorizado a editar normas complementares e adotar as providências administrativas necessárias à fiel execução das disposições deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se o Decreto nº 9.301, de 1º de janeiro de 1999, e as demais disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de dezembro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
EURÍDIO BEN-HUR FERREIRA
Secretário de Estado de Governo |