O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia, um Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar propostas para a implantação do Programa Orçamento Participativo no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º O Grupo de Trabalho a que se refere o artigo anterior, será composto pelo Coordenador Especial de Projetos de Governo e por um representante de cada Secretaria de Estado, a ser indicado pelo titular da pasta.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho ficará sob a coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia e da Coordenadoria Especial de Projetos de Governo.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos do Grupo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 1º de janeiro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
FRANCISCO FAUSTO MATTO GROSSO PEREIRA
Secretário de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia |