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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 2.088, DE 12 DE MAIO DE 1983.

Dispõe sobre alteração da lotação da Auditoria-Geral da Governadoria do Estado, e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Revogado pelo Decreto nº 2.602, de 13 de julho de 1984, art. 11.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no artigo 15 da Lei nº 55, de 18 de janeiro de 1980,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 1.930, de 20 de
dezembro de 1982, que Dispõe sobre a lotação dos órgãos que
constituem a estrutura organizacional da Administração Direta, para
efeito de fixar a lotação dos cargos efetivos da Auditoria-Geral do
Estado, nos seguintes quantitativos:

I - GRUPO: TECNICO DE NIVEL SUPERIOR:

a) Assistente Jurídico, 1,

b) Contador, 4;

c) Economista, 3:

d ) Técnico de Administração, 2;

II - GRUPO: APOIO CIENTIFICO:

a) Técnico de Contabilidade, 11;

III - GRUPO; APOIO ADMINISTRATIVO:

a) Assistente de Administração, 5;

b) Agente Administrativo, 2;

IV - GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES:

a) Artífice de Copa e Cozinha, 1;

b) Contínuo, 1.

Art. 2º - Em decorrência das alterações de que trata o artigo 1º,
passa a ser a seguinte, a composição do Anexo II do Decreto nº 1.930,
de 20 de dezembro de 1982, quanto ao número de cargos compreendidos
nas categorias funcionais de:

I - ASSISTENTE JURIDICO:

a) fixos, 149;

b) distribuídos, 138;

c) disponíveis, 11;

II - ECONOMISTA:

a) fixos, 40;

b) distribuídos, 37;

c) disponíveis, 3;

III - TECNICO DE ADMINISTRAÇAO:

a) fixos, 115;

b) distribuídos, 113;

c) disponíveis, 2;

IV - TECNICO DE CONTABILIDADE:

a) fixos, 298;

b) distribuídos, 298

c) disponíveis, 0;

V - ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇAO:

a) fixos, 2.255;

b) distribuídos, 1.709;

c) disponíveis, 546;

VI - AGENTE ADMINISTRATIVO:

a) fixos, 2.481;

b) distribuídos, 1.783;

c) disponíveis, 698;

VII - DATlLOGRAFO:

a) fixos, 543;

b) distribuídos, 473;

c) disponíveis, 70.


Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 12 de maio de 1983.



DECRETO Nº 2.088 DE 12 DE MAIO DE 1983.doc