O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 58, inciso III, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no artigo 15 da Lei nº 55, de 18 de janeiro de 1980,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica alterado o Anexo I do Decreto nº 1.930, de 20 de
dezembro de 1982, que Dispõe sobre a lotação dos órgãos que
constituem a estrutura organizacional da Administração Direta, para
efeito de fixar a lotação dos cargos efetivos da Auditoria-Geral do
Estado, nos seguintes quantitativos:
I - GRUPO: TECNICO DE NIVEL SUPERIOR:
a) Assistente Jurídico, 1,
b) Contador, 4;
c) Economista, 3:
d ) Técnico de Administração, 2;
II - GRUPO: APOIO CIENTIFICO:
a) Técnico de Contabilidade, 11;
III - GRUPO; APOIO ADMINISTRATIVO:
a) Assistente de Administração, 5;
b) Agente Administrativo, 2;
IV - GRUPO: SERVIÇOS AUXILIARES:
a) Artífice de Copa e Cozinha, 1;
b) Contínuo, 1.
Art. 2º - Em decorrência das alterações de que trata o artigo 1º,
passa a ser a seguinte, a composição do Anexo II do Decreto nº 1.930,
de 20 de dezembro de 1982, quanto ao número de cargos compreendidos
nas categorias funcionais de:
I - ASSISTENTE JURIDICO:
a) fixos, 149;
b) distribuídos, 138;
c) disponíveis, 11;
II - ECONOMISTA:
a) fixos, 40;
b) distribuídos, 37;
c) disponíveis, 3;
III - TECNICO DE ADMINISTRAÇAO:
a) fixos, 115;
b) distribuídos, 113;
c) disponíveis, 2;
IV - TECNICO DE CONTABILIDADE:
a) fixos, 298;
b) distribuídos, 298
c) disponíveis, 0;
V - ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇAO:
a) fixos, 2.255;
b) distribuídos, 1.709;
c) disponíveis, 546;
VI - AGENTE ADMINISTRATIVO:
a) fixos, 2.481;
b) distribuídos, 1.783;
c) disponíveis, 698;
VII - DATlLOGRAFO:
a) fixos, 543;
b) distribuídos, 473;
c) disponíveis, 70.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 12 de maio de 1983. |