O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e
da autorização contida na Lei nº 1.064, de 03 de julho de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto a secretaria de indostria e comércio o crédito
suplementar no valor de Cr$ 19.884.000,00 (dezenove milhões e
oitocentos e oitenta e quatro mil cruzeiros ) conforme discriminado
no anexo I deste Decreto.
Art. 2º O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o inciso II do 1º do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964 , fonte 40
Art. 3º A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas, decorrente
deste Decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de novembro de 1990 |