O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII, do Art. 89, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, com base no Artigo
66, da Lei nº. 1.140, de 07 de maio de 1.991, 01 (um) cargo em
comissão de Assistente II, símbolo CAI-2, da Secretaria de Estado de
Justiça e Trabalho, em 02 (dois) cargos em comissão, sendo 01 (um) de
Assistente IV, símbolo CAI-4, e 01 (um) de Assistente VI, símbolo
CAI-6, lotados nas mesma Secretaria.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 1.995,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 21 de novembro de 1.995. |