O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do artigo 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam instituídas e consolidadas como cores das viaturas operacionais das Unidades e Policiamento da Secretaria de Estado de Segurança Pública:
I - Corpo de Bombeiro Militar: vermelho londrina e branco;
II - Polícia Militar: azul firenze e branco star ;
III - Tropa Ostensiva de Repressão Armada (TORA): preto e cinza lobo;
IV - Coordenadoria-Geral de Operações, Informações e Atividades Técnica: verde místico e vermelho granada.
Art. 2º As aviaturas atualmente caracterizadas em cores diversas das constantes deste Decreto poderão ser utilizadas até sua desativação ou repintadas, nas cores que ora de institui, em razão de reparo ou reforma.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o artigo 3º do Decreto nº 5.280, de 13 de novembro de 1989, e demais disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de novembro de 1994.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
JOSÉ RIZKAKKAH
Secretário de Estado de Segurança Pública |