O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e
da autorização no art. 10, da Lei nº 1.725, de 19 de dezembro de
1996,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar à Unidade Orçamentária
mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os incisos do 1º
do art.43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme
detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto, sendo que os ajustes da
Programação Financeira deverão ser executados pela Junta de
Programação Financeira - JPF.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de dezembro de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
RICARDO AUGUSTO BACHA
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento
A N E X O I
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ANEXO AO DECRETO Nº 8.993, DE 19 DE dezembro DE 1997. R$ 1,00 |
|
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ESPECIFICAÇAO |I|E|NATUREZA| F|SUPLEMENTAÇAO|CANCELAMENTO|
|N|S| DA | O| | |
|C|F|DESPESA | N| | |
------------------------|-|-|--------|--|-------------|------------+
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA | | | | | | |
- ASLE | | | | | | |
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA | | | | | | |
- ASLE | | | | | | |
0101.01010012.000 | |F| | | | |
DESENVOLVIMENTO DO PRO- | | | | | | |
CESSO LEGISLATIVO | | | | | | |
|2| |3111.00 |00| 4.000.000,00| 0,00|
| | | | | | |
| | |SUBTOTAL|00| 4.000.000,00| 0,00|
| | | | | | |
| | | TOTAL|00| 4.000.000,00| 0,00|
+-+-------------+-------------+------------+
|TOTAL GERAL | 4.000.000,00| 0,00|
+-------------+-------------+------------+
OBS: incisos do ART. 43 da LEI FEDERAL 4.320 de 17/03/64
1 - SUPERAVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇAO DE DOTAÇAO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇAO 4 - OPERAÇAO DE CREDITO |