O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Centro de Documentação da Secretaria de Estado de Administração, contendo os livros dos atos administrativos do Poder Executivo Estadual referentes ao período de 1979 a 2014.
Art. 2º O Centro de Documentação da Secretaria de Estado de Administração será coordenado pela Superintendência de Documentos e Informações Técnico-Administrativa.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 17 DE DEZEMBRO DE 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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