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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.783, DE 2 DE JULHO DE 2009.

Prorroga prazo previsto no Decreto nº 12.056, de 8 de março de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com gados bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, aves e leporídeos e com os produtos resultantes do seu abate.

Publicado no Diário Oficial nº 7.492, de 3 de julho de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1º O prazo previsto no caput do art. 13-A do Decreto nº 12.056, de 8 de março de 2006, fica prorrogado para até 31 de dezembro de 2009.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de maio de 2009.

Campo Grande, 2 de julho de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda



DECRETO 12.783.doc