O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam transformados, com base no art. 66, da Lei nº. 1.140,
de 7 de maio de 1991, 2 (dois) cargos em comissão de Fiscal de Obras,
símbolo FCS-6, previsto no Anexo II, do Decreto nº. 8.885, de 23 de
julho de 1997, do Departamento de Obras Públicas de Mato Grosso do
Sul - DOP, em 1 (um) cargo em comissão de Assessor Especial III,
símbolo FCS-3, que passa a integrar o Anexo I, do Decreto mencionado.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de janeiro de 1.998. |