O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 4º e o inciso V do art. 6º do Decreto nº 12.752, de 12 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Compete ao Diretor do DOF planejar, supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar o desempenho das atribuições do Departamento e promover, se necessário, o remanejamento trimestral de até 30% do efetivo, bem como proceder à avaliação de desempenho dos oficiais e praças a ele subordinados.” (NR)
“Art. 6º ......................................
....................................................
V - boné com pala na cor preta (pala lisa para os praças - figura 5 do Anexo e pala com ramada para oficiais - figura 6 do Anexo);
.........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de maio de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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