| O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, 
 D E C R E T A:
 
 Art. 1
 ºO art. 4ºe o inciso V do art. 6ºdo Decreto nº12.752, de 12 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
 “Art. 4
 ºCompete ao Diretor do DOF planejar, supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar o desempenho das atribuições do Departamento e promover, se necessário, o remanejamento trimestral de até 30% do efetivo, bem como proceder à avaliação de desempenho dos oficiais e praças a ele subordinados.” (NR)
 “Art. 6
 º......................................
 ....................................................
 
 V - boné com pala na cor preta (pala lisa para os praças - figura 5 do Anexo e pala com ramada para oficiais - figura 6 do Anexo);
 
 .........................................” (NR)
 
 Art. 2
 ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 Campo Grande, 29 de maio de 2009.
 ANDRÉ PUCCINELLI
 Governador do Estado
 
 WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
 Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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