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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.752, DE 12 DE MAIO DE 2009.

Cria, na estrutura da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, o Departamento de Operações de Fronteira (DOF).

Publicado no Diário Oficial nº 7.457, de 13 de maio de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com sede no Município de Dourados, o Departamento de Operações de Fronteira (DOF).

Art. 1º-A. O DOF será estruturado em órgão de Direção, de Apoio e de Execução. (acrescentado pelo Decreto nº 15.062, de 15 de agosto de 2018)

§ 1º O Órgão de Direção, constituído pela Diretoria, Subdiretoria e Chefia das Coordenadorias, realiza a direção e a administração do DOF, competindo-lhe o planejamento em geral, com vistas à organização, às necessidades de pessoal e de material e ao emprego do Departamento no cumprimento de suas missões. (acrescentado pelo Decreto nº 15.062, de 15 de agosto de 2018)

§ 2º O Órgão de Apoio, constituído pelas Coordenadorias, Seções e, se houver, Subseções, realiza a atividade-meio do Departamento, compreendendo os recursos humano e material. (acrescentado pelo Decreto nº 15.062, de 15 de agosto de 2018)

§ 3º O Órgão de Execução, constituído por Equipes Operacionais, realiza a atividade-fim do Departamento. (acrescentado pelo Decreto nº 15.062, de 15 de agosto de 2018)

§ 4º A área de atuação do DOF será definida pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública. (acrescentado pelo Decreto nº 15.062, de 15 de agosto de 2018)

Art. 2º Compete ao DOF:

I - manter o policiamento ostensivo, preventivo e itinerante em toda a área legal de fronteira de Mato Grosso do Sul, com as Repúblicas do Paraguai e da Bolívia para prevenir os crimes peculiares da região;

II - adotar o serviço de inteligência observada a necessidade do Departamento para incrementar o serviço operacional;

III - cumprir normas baixadas pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;

IV - manter intercâmbio e prestar apoio aos demais órgãos policiais;

V - orientar ou auxiliar por seus próprios meios as pessoas que buscarem socorro policial;

VI - levar ao conhecimento da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Fronteira (DEFRON) a prática de infrações penais das quais tomar ciência em decorrência do policiamento ostensivo, ocorridas no Município de Dourados, com o encaminhamento de pessoas e objetos que tiverem relação com o fato, para fins de cumprimento ao disposto no art. 6º do Código de Processo Penal;

VII - levar ao conhecimento da autoridade policial responsável pela circunscrição onde se deu o fato, a prática de infração penal ocorrida em localidades diversas da sede do Departamento;

VIII - exercer as atividades de Polícia Judiciária Militar, no âmbito do Departamento, em consonância com as legislações pertinentes à Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS);

IX - determinar a instauração de processo administrativo (Sindicância e Apuração de Responsabilidade Disciplinar (ARD), nos moldes da PMMS, para apurar possíveis irregularidades administrativas praticadas por policiais lotados no DOF e, se necessário, aplicar as prescrições disciplinares, em conformidade com o art. 10, inciso III do Decreto nº 1.260, de 2 de outubro de 1981 - Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (RDPMMS);

X - informar a remoção e ou transferência de pessoal do DOF, de acordo com a Resolução Conjunta SEG/SSP nº 001, de 26 de maio de 2000, ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Superintendência de Segurança Pública.

Art. 3º O DOF será dirigido por um Diretor designado por ato do Governador do Estado, o qual deverá ser do posto de Coronel QOPM ou de Tenente Coronel QOPM, com Curso Superior de Polícia (CSP) ou equivalente.
Art. 3º O DOF será dirigido por um Diretor que deverá ser Oficial QOPM, ocupante do último Posto do Quadro de Oficiais Combatentes, a ser designado pelo Governador do Estado. (redação dada pelo Decreto nº 15.062, de 15 de agosto de 2018)

Art. 3º O DOF será dirigido por um Diretor, que deve ser Oficial QOPM da ativa, ocupante do Posto de Coronel QOPM ou de Tenente Coronel QOPM, com Curso Superior de Polícia, a ser designado pelo Governador do Estado. (redação dada pelo Decreto nº 15.142, de 29 de janeiro de 2019)

Parágrafo único. O Diretor do DOF será o gestor dos recursos oriundos da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP).

Art. 3º-A. O Subdiretor do DOF deverá ser um Tenente-Coronel QOPM da ativa, que poderá acumular função administrativa. (acrescentado pelo Decreto nº 15.062, de 15 de agosto de 2018)

Art. 4º Compete ao Diretor do DOF planejar, supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar o desempenho das atribuições do Departamento e promover, se necessário, o remanejamento trimestral de até 30% do efetivo.

Art. 4º Compete ao Diretor do DOF planejar, supervisionar, coordenar, controlar e fiscalizar o desempenho das atribuições do Departamento e promover, se necessário, o remanejamento trimestral de até 30% do efetivo, bem como proceder à avaliação de desempenho dos oficiais e praças a ele subordinados. (redação dada pelo Decreto nº 12.761, de 29 de maio de 2009)

Art. 4º-A. O DOF terá a seguinte estrutura organizacional: (acrescentado pelo Decreto nº 15.062, de 15 de agosto de 2018)

I - Diretoria; (acrescentado pelo Decreto nº 15.062, de 15 de agosto de 2018)

II - Subdiretoria; (acrescentado pelo Decreto nº 15.062, de 15 de agosto de 2018)

III - Coordenadoria de Inteligência: (acrescentado pelo Decreto nº 15.062, de 15 de agosto de 2018)

a) Seção de Análise de Inteligência; (acrescentada pelo Decreto nº 15.062, de 15 de agosto de 2018)

b) Seção de Operações de Inteligência; (acrescentada pelo Decreto nº 15.062, de 15 de agosto de 2018)

c) Seção de Coordenação e de Supervisão do Disque-Denúncia; (acrescentada pelo Decreto nº 15.062, de 15 de agosto de 2018)

IV - Coordenadoria de Administração: (acrescentado pelo Decreto nº 15.062, de 15 de agosto de 2018)

a) Seção de Pessoal; (acrescentada pelo Decreto nº 15.062, de 15 de agosto de 2018)

b) Seção de Comunicação Social; (acrescentada pelo Decreto nº 15.062, de 15 de agosto de 2018)

c) Seção de Informática e Tecnologia; (acrescentada pelo Decreto nº 15.062, de 15 de agosto de 2018)

V - Coordenadoria de Operações: (acrescentado pelo Decreto nº 15.062, de 15 de agosto de 2018)

a) Seção de Operações; (acrescentada pelo Decreto nº 15.062, de 15 de agosto de 2018)

b) Seção de Ensino e Instrução; (acrescentada pelo Decreto nº 15.062, de 15 de agosto de 2018)

c) Seção de Telecomunicações; (acrescentada pelo Decreto nº 15.062, de 15 de agosto de 2018)

d) Seção de Estatísticas; (acrescentada pelo Decreto nº 15.062, de 15 de agosto de 2018)

VI - Coordenadoria de Logística e Patrimônio: (acrescentado pelo Decreto nº 15.062, de 15 de agosto de 2018)

a) Seção de Controle e de Manutenção de Vtrs; (acrescentada pelo Decreto nº 15.062, de 15 de agosto de 2018)

b) Seção de Controle e de Manutenção de Material Bélico; (acrescentada pelo Decreto nº 15.062, de 15 de agosto de 2018)

c) Seção de Almoxarifado e Aprovisionamento; (acrescentada pelo Decreto nº 15.062, de 15 de agosto de 2018)

VII - Coordenadoria de Polícia Judiciária Militar: (acrescentado pelo Decreto nº 15.062, de 15 de agosto de 2018)

a) Seção de Justiça; (acrescentada pelo Decreto nº 15.062, de 15 de agosto de 2018)

b) Seção de Disciplina. (acrescentada pelo Decreto nº 15.062, de 15 de agosto de 2018)

§ 1º A Coordenadoria de Inteligência fica diretamente subordinada ao Diretor do DOF. (acrescentado pelo Decreto nº 15.062, de 15 de agosto de 2018)

§ 2º As Coordenadorias de Administração, de Operações, de Logística e Patrimônio, e de Polícia Judiciária Militar ficam diretamente subordinadas ao Subdiretor do DOF. (acrescentado pelo Decreto nº 15.062, de 15 de agosto de 2018)

§ 3º O Diretor do DOF poderá promover o desdobramento das Seções em Subseções. (acrescentado pelo Decreto nº 15.062, de 15 de agosto de 2018)

§ 4º Compete ao Diretor do DOF disciplinar, por ato específico, as atribuições da Subdiretoria, das Coordenadorias, das Seções e, se houver, das Subseções, observadas as disposições previstas em lei, neste Decreto e em Resolução da SEJUSP. (acrescentado pelo Decreto nº 15.062, de 15 de agosto de 2018)

Art. 4º-B. O DOF será composto por integrantes da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS). (acrescentado pelo Decreto nº 15.062, de 15 de agosto de 2018)

Art. 5º Compete ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública designar e destituir ocupantes de funções de confiança de direção, chefia, coordenação e assessoramento, no âmbito do DOF.

Art. 5º O Diretor do DOF indicará, por ato próprio, o Subdiretor, os militares integrantes das Coordenadorias, Seções e, se houver, Subseções e os responsáveis pelo apoio técnico-operacional do Departamento. (redação dada pelo Decreto nº 15.062, de 15 de agosto de 2018)

Art. 5º-A. O DOF fica subordinado administrativa e operacionalmente à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por intermédio da Superintendência de Segurança Pública e Políticas Penitenciárias, competindo ao titular da referida Secretaria expedir regulamentação complementar ao presente Decreto. (acrescentado pelo Decreto nº 15.062, de 15 de agosto de 2018)

Art. 6º O DOF utilizará como uniforme de dotação para o serviço operacional:
I - coturno;
II - calça tática na cor preta;
III - cinto de lona na cor preta;
IV - camiseta de malha na cor preta, manga curta ou longa, com o logotipo do DOF na altura do peito, lado esquerdo, medindo 11 cm de largura x 12 cm de altura, e do lado direito escrito POLÍCIA, medindo 3,5 cm de altura x 9,5 cm de largura (figuras 1 e 2 do Anexo), e na parte de trás, escrito POLÍCIA medindo 5 cm de altura x 27 cm de largura, e, abaixo, centralizado, escrito DOF, medindo 8 cm de altura x 21 cm de largura (figuras 3 e 4 do Anexo), com todas as letras na cor amarela;
V - boné com pala na cor preta (pala lisa para os praças - figura 5 do Anexo) e pala com ramada para oficiais e delegados - figura 6 do Anexo);
V - boné com pala na cor preta (pala lisa para os praças - figura 5 do Anexo e pala com ramada para oficiais - figura 6 do Anexo); (redação dada pelo Decreto nº 12.761, de 29 de maio de 2009)
VI - jaleco na cor preta e com as mesmas descrições da camiseta (figuras 7 e 8 do Anexo);
VII - jaqueta de couro na cor preta e com as mesmas descrições da camiseta (figuras 9 e 10 do Anexo);
VIII - cinto de guarnição tático na cor preta.

Art. 6º O Departamento de Operações de Fronteira utilizará como uniforme de dotação para o serviço operacional: (redação dada pelo Decreto nº 15.552, de 23 de novembro de 2020)

I - coturno ou bota tática na cor preta; (redação dada pelo Decreto nº 15.552, de 23 de novembro de 2020)

II - calça tática com estampa camuflado (multicam@black ou similar) (figura 1 do Anexo I); (redação dada pelo Decreto nº 15.552, de 23 de novembro de 2020)

III - cinto na cor preta; (redação dada pelo Decreto nº 15.552, de 23 de novembro de 2020)

IV - camisa de combate com mangas e gola em estampa camuflado (multicam@black ou similar), com todas as letras na cor amarelo ouro, fonte ‘Arial Black’, figuras 2 e 3 do Anexo I deste Decreto: (redação dada pelo Decreto nº 15.552, de 23 de novembro de 2020)

a) troncos e costas na cor preta, com o logotipo do DOF na altura do peito; (redação dada pelo Decreto nº 15.552, de 23 de novembro de 2020)

b) lado esquerdo/frontal, medindo 11 cm de largura x 12 cm de altura; (redação dada pelo Decreto nº 15.552, de 23 de novembro de 2020)

c) lado direito escrito “POLÍCIA”, medindo 3,5 cm de altura x 9,5 cm de largura; (redação dada pelo Decreto nº 15.552, de 23 de novembro de 2020)

d) parte de trás escrito “POLÍCIA”, medindo 5,5 cm de altura x 27 cm de largura: (redação dada pelo Decreto nº 15.552, de 23 de novembro de 2020)

1. abaixo, centralizado, escrito “DOF”, medindo 9,2 cm de altura x 27 cm de largura; (redação dada pelo Decreto nº 15.552, de 23 de novembro de 2020)

2. logo abaixo a inscrição “OPERAÇÕES DE FRONTEIRA” medindo 2 cm de altura por 27 cm de largura; (redação dada pelo Decreto nº 15.552, de 23 de novembro de 2020)

V - boné com pala na cor camuflado (multicam@black ou similar), com todas as letras na cor amarelo ouro, fonte “Arial Black”, figura 4, 5 e 6 do Anexo I deste Decreto: (redação dada pelo Decreto nº 15.552, de 23 de novembro de 2020)

a) na lateral direita a bandeira do Brasil (31 mm x 21 mm), logo abaixo a inscrição “BRASIL” (31 mm x 10 mm); (redação dada pelo Decreto nº 15.552, de 23 de novembro de 2020)

b) na lateral esquerda a Bandeira do Estado de Mato Grosso do Sul (31 mm x 21 mm), logo abaixo a inscrição “MS” (23 mm x 10 mm); (redação dada pelo Decreto nº 15.552, de 23 de novembro de 2020)

c) na parte frontal a inscrição “DOF” (105 mm x 57 mm); (redação dada pelo Decreto nº 15.552, de 23 de novembro de 2020)

d) na parte de trás do boné a inscrição adequada “POLÍCIA” (110 mm x 40 mm); (redação dada pelo Decreto nº 15.552, de 23 de novembro de 2020)

VI - chapéu na cor camuflado (multicam@black ou similar) (figura 7 do Anexo I deste Decreto); (redação dada pelo Decreto nº 15.552, de 23 de novembro de 2020)

VII - cinto de guarnição tático, coldre e colete tático na cor preta; (redação dada pelo Decreto nº 15.552, de 23 de novembro de 2020)

VIII - jaqueta tática; (redação dada pelo Decreto nº 15.552, de 23 de novembro de 2020)

IX - calção preto: (redação dada pelo Decreto nº 15.552, de 23 de novembro de 2020)

a) com duas listras laterais brancas, medindo 10 mm cada, para oficiais; (redação dada pelo Decreto nº 15.552, de 23 de novembro de 2020)

b) com uma listra lateral branca, medindo 10 mm, para sargentos e subtenentes; e (redação dada pelo Decreto nº 15.552, de 23 de novembro de 2020)

c) sem listras para cabos e soldados, para a prática de treinamento físico; (redação dada pelo Decreto nº 15.552, de 23 de novembro de 2020)

X - camiseta cor caqui, manga curta, com as mesmas descrições da camisa de combate, para a prática de treinamento físico; e (redação dada pelo Decreto nº 15.552, de 23 de novembro de 2020)

XI - meias brancas para a prática de treinamento físico. (redação dada pelo Decreto nº 15.552, de 23 de novembro de 2020)

Parágrafo único. O Departamento de Operações de Fronteira utilizará como uniforme representativo e histórico o jaleco na cor preta com as mesmas descrições da camisa de combate, que poderá ser utilizado também com trajes civis. (redação dada pelo Decreto nº 15.552, de 23 de novembro de 2020)

Art. 7º O DOF empregará, no policiamento ostensivo itinerante, viaturas com as seguintes características:

I - cor cinza;

II - carroceria integrada;

III - adesivos nas laterais destacando-se as letras MS e escrito POLÍCIA, medindo 162 cm de largura x 15 cm de altura, com as letras na cor preta e abaixo dos retrovisores externos, o logotipo do DOF, medindo 30 cm x 30 cm;

IV - capô com o adesivo do logotipo do DOF, medindo 42 cm x 42 cm;

V - tampa traseira (porta-malas), no vidro, escrito DOF, medindo 90 cm largura x 27 cm altura, com as letras na cor branca, e, abaixo, escrito POLÍCIA, medindo 118 cm largura x 7 cm de altura na cor preta (figura 11 do Anexo).

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de maio de 2009.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública


ANEXO I DECRETO 12.752 nova redação.pdf


Anexo II do Decreto nº 12.752, de 12 de maio de 2009. (acrescentado pelo Anexo do Decreto nº 15.062, de 15 de agosto de 2018)
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA BÁSICA DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE FRONTEIRA (DOF)