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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 9.483, DE 20 DE MAIO DE 1999.

Transforma os cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.023, de 21 de maio de 1999.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam transformados, com base no art. 66, da Lei nº 1.140 de 7 de maio de 1991, 2 (dois) cargos em comissão de Assessor I, símbolo FCS-4, previstos no Anexo Único do Decreto nº 9.191, de 2 de setembro de 1998, do Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - PREVISUL, em 11 (onze) cargos em comissão de Assistente VI, símbolo FCA-6, que passam a integrar o Anexo Único ao mesmo Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 3 de maio de 1999.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de maio de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração
e Recursos Humanos