O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam transformados, com base no art. 66, da Lei nº 1.140 de 7 de maio de 1991, 2 (dois) cargos em comissão de Assessor I, símbolo FCS-4, previstos no Anexo Único do Decreto nº 9.191, de 2 de setembro de 1998, do Instituto de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - PREVISUL, em 11 (onze) cargos em comissão de Assistente VI, símbolo FCA-6, que passam a integrar o Anexo Único ao mesmo Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 3 de maio de 1999.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de maio de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração
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