O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, e suas alterações,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura (SETESC) tem suas competências estabelecidas no art. 22 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, e suas alterações.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 2º A SETESC, para a execução de suas competências, tem a seguinte estrutura básica:
I - unidades de assessoramento direto e imediato:
a) Gabinete do Secretário de Estado;
b) Assessoria;
c) Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado na Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura (CJUR/SETESC);
d) Unidade Setorial de Controle Interno (USCI);
II - unidades de gerência, de execução operacional e de gestão instrumental:
a) Superintendência de Administração:
1. Coordenadoria de Administração;
2. Coordenadoria de Finanças, Orçamento e Contabilidade;
3. Coordenadoria de Gestão de Compras, Contratos e Convênios;
b) Superintendência de Economia Criativa e Políticas Integradas:
1. Coordenadoria de Fomento à Economia Criativa;
2. Coordenadoria de Políticas Integradas;
c) Superintendência de Políticas Integradas de Proteção da Vida Animal:
1. Coordenadoria de Combate ao Abandono e aos Maus-tratos;
2. Coordenadoria de Acolhimento e Manejo Ético;
III - entidades vinculadas:
1. Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (FUNDESPORTE);
2. Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR);
3. Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS).
Parágrafo único. A representação gráfica da estrutura básica da SETESC é a constante do Anexo deste Decreto.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO
Seção I
Do Gabinete do Secretário de Estado
Art. 3º Ao Gabinete do Secretário de Estado compete:
I - prestar assistência direta e imediata ao Secretário de Estado;
II - responsabilizar-se pela recepção, triagem, encaminhamento e pela tramitação dos expedientes enviados ao Secretário de Estado;
III - zelar pelo cumprimento das ordens emanadas pelo Secretário de Estado;
IV - executar outras atividades correlatas.
Seção II
Da Assessoria
Art. 4º À Assessoria, diretamente subordinada ao titular da Secretaria de Estado, compete:
I - prestar apoio, assessoramento especializado e assistência ao Secretário de Estado, coordenando e organizando atividades técnicas e administrativas, interagindo com as unidades que integram ou se vinculam à SETESC de acordo com as especificidades necessárias;
II - analisar documentos e expedientes técnico-administrativos, procedendo estudos, análises, emitindo informações técnicas, pareceres técnicos e/ou relatórios sobre as demandas;
III - estabelecer o diálogo entre a SETESC e suas vinculadas com o público por meio da mídia, com o objetivo de humanizar as relações e de promover a transparência;
IV - atender as demandas da assessoria de imprensa no que tange às atividades diárias e ao fluxo de trabalho da SETESC e suas vinculadas, dentro de um contexto de comunicação integrada;
V - desempenhar outras atividades que lhe forem determinadas pelo Secretário.
Seção III
Da Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado na Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura (CJUR/SETESC)
Art. 5º A Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado na Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura (CJUR/SETESC) tem a sua competência estabelecida na Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001, e no Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado.
Seção IV
Da Unidade Setorial de Controle Interno
Art. 6º À Unidade Setorial de Controle Interno, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete exercer as funções de correição, ouvidoria e auditoria governamental, sob a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização específica da Controladoria-Geral do Estado, órgão central do Sistema de Controle Interno, e tem suas competências específicas estabelecidas no art. 11 do Decreto nº 14.879, de 13 de novembro de 2017.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE GERÊNCIA, DE EXECUÇÃO OPERACIONAL E DE GESTÃO INSTRUMENTAL
Seção I
Da Superintendência de Administração e de suas Coordenadorias Subordinadas
Art. 7º À Superintendência de Administração, diretamente subordinada ao titular da Secretaria de Estado, compete:
I - planejar, orientar e coordenar as atividades de execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, observando a política de gestão administrativa, as normas e as diretrizes estabelecidas;
II - orientar e coordenar a execução das atividades de pessoal, compras, contratos, convênios, termos de parceria, material, patrimônio, transporte, documentação, protocolo, publicações em diários oficiais, tecnologia da informação, diárias e passagens;
III - administrar, supervisionar, orientar e controlar as atividades relativas à gestão de pessoas e aos serviços gerais de manutenção.
Subseção I
Da Coordenadoria de Administração
Art. 8º À Coordenadoria de Administração, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Administração, compete:
I - coordenar, supervisionar e controlar a execução das atividades relacionadas à administração do almoxarifado, de bens patrimoniais, de transportes e de pessoal, desenvolvendo a política de gestão de pessoas, material e patrimônio;
II - desenvolver ações de gestão de pessoas, serviços de protocolo, suprimento de fundos, diárias, estoque e distribuição de material de consumo;
II - desenvolver ações de gestão de pessoas, serviços de protocolo, estoque e distribuição de material de consumo; (redação dada pelo Decreto nº 16.371, de 26 de fevereiro de 2024)
III - coordenar, supervisionar e instruir processos administrativos, no âmbito da SETESC.
Subseção II
Da Coordenadoria de Finanças, Orçamento e Contabilidade
Art. 9º À Coordenadoria de Finanças, Orçamento e Contabilidade, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Administração, compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de gestão orçamentária, financeira e contábil;
I - planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de gestão orçamentária, financeira e contábil, de suprimento de fundos e de diárias; (redação dada pelo Decreto nº 16.371, de 26 de fevereiro de 2024)
II - elaborar balancetes, balanço geral, prestação de contas anual, relatórios de gestão orçamentária, financeira e contábil;
III - realizar a contabilização atualizada no sistema contábil vigente.
Subseção III
Da Coordenadoria de Gestão de Compras, Contratos e Convênios
Art. 10. À Coordenadoria de Gestão de Compras, Contratos e Convênios, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Administração, compete:
I - coordenar, controlar, supervisionar e executar as atividades relacionadas às contratações diretas, às licitações e aos contratos;
II - elaborar documento de formalização de demanda, dos estudos técnicos preliminares e dos termos de referência nos processos para aquisição de bens e de serviços;
III - executar ações de administração e gestão nas contratações de materiais e de serviços, na forma da legislação vigente.
Seção II
Da Superintendência de Economia Criativa e Políticas Integradas e de suas Coordenadorias Subordinadas
Art. 11. À Superintendência de Economia Criativa e Políticas Integradas, diretamente subordinada ao titular da Secretaria de Estado, compete:
I - promover, planejar e coordenar o conjunto de negócios baseados no capital intelectual e cultural e na criatividade que gera valor econômico, nas atividades voltadas para o turismo, o esporte e a cultura;
II - fomentar o desenvolvimento setorial e territorial, valorizando os costumes, a tradição e a vocação local;
III - estabelecer formas e condições para o desenvolvimento da cultura da organização da transversalidade na perspectiva da intersetorialidade, facilitando a articulação das políticas transversais.
Subseção I
Da Coordenadoria de Fomento à Economia Criativa
Art. 12. À Coordenadoria de Fomento à Economia Criativa, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Economia Criativa e Políticas Integradas, compete:
I - propiciar condições para a criação, a produção e a elaboração de projetos voltados à economia criativa;
II - elaborar o mapeamento dos setores da economia criativa do Estado, estabelecendo formas e meios de apoio ao desenvolvimento dos segmentos;
III - promover a qualificação profissional em economia criativa.
Subseção II
Da Coordenadoria de Políticas Integradas
Art. 13. À Coordenadoria de Políticas Integradas, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Economia Criativa e Políticas Integradas, compete:
I - promover articulações intra e intersetoriais com as políticas, programas, projetos e atividades das áreas do Turismo, do Esporte e da Cultura, a fim de possibilitar a atuação transversal entre as fundações e as unidades administrativas da SETESC, proporcionando estratégias de gestão integrada;
II - estimular a atuação em rede de todas as áreas integrantes da SETESC, estabelecendo formas de articulação entre suas unidades administrativas na busca de eficiência, do uso racional dos seus recursos humanos, financeiros e tecnológicos.
Seção III
Da Superintendência de Políticas Integradas de Proteção da Vida Animal e de suas Coordenadorias Subordinadas
Art. 14. A Superintendência de Políticas Integradas de Proteção da Vida Animal, diretamente subordinada ao Titular da Secretaria de Estado, compete:
I - promover políticas públicas destinadas à proteção e à defesa da vida animal de forma sistêmica e integrada;
II - incentivar e apoiar a articulação de políticas de resgate, de acolhimento, de manejo ético e de conscientização contra maus-tratos e abandono de animais;
III - articular e promover ações transversais para a execução das políticas públicas previstas, bem como propor parcerias para a promoção da proteção aos animais;
IV - buscar recursos e parcerias com a iniciativa privada, seguindo os ritos legais da administração pública, para execução de ações que subsidiem políticas públicas de proteção aos animais.
Subseção I
Da Coordenadoria de Combate ao Abandono e aos Maus-Tratos
Art. 15. À Coordenadoria de Combate ao Abandono e aos Maus-Tratos, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Políticas Integradas a Proteção de Vida Animal, compete:
I - propor políticas, campanhas e ações de sensibilização, de conscientização e de educação social, bem como projetos e processos de combate aos maus-tratos e ao abandono de cães e gatos;
II - acompanhar e monitorar os indicadores de esforços e de resultados de campanhas; as ações de sensibilização, de conscientização e de educação social; os projetos e os processos de combate aos maus-tratos e ao abandono de cães e gatos;
III - acompanhar o processo de denúncias e de resgate de forma integrada às políticas de acolhimento e de manejo ético de animais, respeitando as competências dos órgãos ou das entidades públicas responsáveis, estadual ou municipal, conforme o caso, na forma da lei.
Subseção II
Da Coordenadoria de Acolhimento e Manejo Ético
Art. 16. À Coordenadoria de Acolhimento e Manejo Ético, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Políticas Integradas de Proteção da Vida Animal, compete:
I - propor políticas, processos, projetos de manejo ético de cães e gatos, em articulação com os municípios;
II - acompanhar os procedimentos de acolhimento resgate, de manejo ético e de recuperação do animal acolhido.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS ENTIDADES VINCULADAS
Art. 17. A Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul (FUNDESPORTE), a Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR) e a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS), entidades da Administração Indireta, têm suas estruturas e competências estabelecidas em seus atos de criação, em seus estatutos e em seus regimentos internos.
CAPÍTULO VI
DOS DIRIGENTES
Art. 18. A SETESC será dirigida por um Secretário de Estado com a colaboração do Secretário-Adjunto e com apoio, na execução de suas atribuições, dos subsecretários, superintendentes, coordenadores, chefes de assessoria e assessores.
Art. 18. A SETESC será dirigida por um Secretário de Estado com a colaboração do Secretário-Adjunto e com apoio, na execução de suas atribuições, dos superintendentes, dos coordenadores, dos chefes de assessoria e dos assessores. (redação dada pelo Decreto nº 16.371, de 26 de fevereiro de 2024)
Art. 19. Ao Secretário-Adjunto, diretamente subordinado ao Secretário de Estado, compete:
I - substituir o titular da SETESC em suas ausências e em seus impedimentos legais e eventuais;
II - representar o titular da SETESC em suas atividades institucionais não privativas, quando por ele determinado;
III - desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo titular da SETESC.
Art. 20. Os desdobramentos das unidades da SETESC serão dirigidos da seguinte forma:
I - as Superintendências, por Superintendentes;
II - as Coordenadorias, por Coordenadores;
III - a Assessoria, por Chefe de Assessoria;
IV - o Núcleo, por Chefe de Núcleo.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21. O Secretário de Estado de Turismo, Esporte e Cultura fica autorizado a:
I - estabelecer mecanismos e procedimentos para execução das atividades de forma a assegurar a racionalização e a obtenção de resultados;
II - elaborar e publicar o regimento interno da SETESC, se for o caso;
III - designar comissões de trabalho de natureza temporários.
Art. 22. Revogam-se os Decretos:
I - nº 15.733, de 15 de julho de 2021;
II - nº 15.744, de 10 de agosto de 2021.
Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2024.
Campo Grande, 6 de fevereiro de 2024.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
MARCELO FERREIRA MIRANDA
Secretário de Estado de Turismo, Esporte e Cultura
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