O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de adoção de medidas de racionalização dos gastos com o custeio da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, tendo em vista a melhoria efetiva na utilização dos recursos públicos, de modo que os recursos economizados sejam aplicados na melhoria das condições operacionais dos serviços prestados pelos órgãos públicos;
Considerando a carência de parâmetros para a avaliação sistemática e o controle efetivo de custos dos insumos, produtos e processos dos serviços públicos, bem como de mecanismos de mudança da cultura de gestão pública, de modo a fortalecer a transparência e a eficiência no uso dos recursos públicos;
Considerando que cada servidor público é um agente no processo de fiscalização e combate ao desperdício,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Gerenciamento dos Gastos Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos, composto pelas seguintes instâncias de funcionamento:
I - Núcleo Operacional de Controle de Gastos;
II - Comitê Intersetorial de Avaliação e Controle de Gastos.
§ 1º O Núcleo Operacional de Controle de Gastos, integrado por quatro técnicos designados pela Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos, dois pela Secretaria de Estado de Fazenda, dois pela Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia, um pela Auditoria-Geral do Estado, além do Secretário-Executivo do COGEF, tem a atribuição de planejar, definir e controlar o desempenho dos órgãos da Administração Direta e Indireta da Administração Pública Estadual, no que se refere aos dispêndios realizados e produzir relatórios mensais que subsidiarão as atividades de avaliação e controle dos gastos públicos.
§ 2º O Comitê Intersetorial de Avaliação e Controle de Gastos será composto pelos diretores-gerais de administração e finanças e ou pelos ordenadores de despesas de cada órgão e reunir-se-á periodicamente, sob a coordenação do Núcleo Operacional de Controle de Gastos, com a responsabilidade de:
I - avaliar, com base nos relatórios mensais do Núcleo Operacional, o desempenho dos órgãos no que se refere aos gastos do Poder Executivo e aos custos dos serviços públicos;
II - elaborar, propor e implementar medidas de controle e racionalização dos gastos da Administração Estadual.
§ 3º Os diretores-gerais de administração e finanças têm a atribuição de coordenar, em sua respectiva área de atuação, a implementação das medidas adotadas no âmbito do Programa instituído por este Decreto.
§ 4º A proposta referida no inciso II do § 2º deste artigo deverá indicar para cada um dos componentes da despesa objeto das medidas a serem implementadas, metas a serem alcançadas e cronograma de avaliação.
Art. 2° Os mecanismos para operacionalização do Programa instituído por este Decreto serão regulamentados pela Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos.
Art. 3º Os Secretários de Estado indicarão, até o dia 15 de setembro de 2000, à Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos, os integrantes do Núcleo Operacional de Controle de Gastos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de setembro de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração e Recursos Humanos
júlio/mfcj.13/9/2000(DECRETO GASTO PÚBLICO) |