(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 9.655, DE 1 DE OUTUBRO DE 1999.

Altera dispositivos do Decreto nº 9.033, de 28 de janeiro de 1998.

Publicado no Diário Oficial nº 5.114, de 4 de outubro de 1999.
Revogado pelo Decreto nº 12.322, de 23 de maio de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do art. 7º e incisos do Decreto nº 9.033, de 28 de janeiro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º O Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF terá a seguinte composição:

I - um representante da Secretaria de Estado de Educação;

II - um representante da Secretaria de Estado de Fazenda;

III - um representante da Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos;

IV - um representante do Conselho Estadual de Educação;

V - um representante dos Conselhos Municipais de Educação;

VI - um representante da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul;

VII - um representante de pais de alunos das escolas de Ensino Fundamental;

VIII - um representante do Ministério Público Estadual;

IX - um representante da Seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação;

X - um representante da Federação dos Trabalhadores em Educação do Estado de Mato Grosso do Sul – FETEMS;

XI - um representante da Delegacia Regional do Ministério da Educação e Desporto;

XII - um representante dos trabalhadores de outras categorias profissionais;

XIII - um representante dos Conselhos Tutelares;

XIV - um representante das instituições de Educação Especial;

XV - um representante dos alunos das escolas públicas estaduais.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 1º de outubro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador