O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 7º e incisos do Decreto nº 9.033, de 28 de janeiro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEF terá a seguinte composição:
I - um representante da Secretaria de Estado de Educação;
II - um representante da Secretaria de Estado de Fazenda;
III - um representante da Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos;
IV - um representante do Conselho Estadual de Educação;
V - um representante dos Conselhos Municipais de Educação;
VI - um representante da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul;
VII - um representante de pais de alunos das escolas de Ensino Fundamental;
VIII - um representante do Ministério Público Estadual;
IX - um representante da Seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação;
X - um representante da Federação dos Trabalhadores em Educação do Estado de Mato Grosso do Sul – FETEMS;
XI - um representante da Delegacia Regional do Ministério da Educação e Desporto;
XII - um representante dos trabalhadores de outras categorias profissionais;
XIII - um representante dos Conselhos Tutelares;
XIV - um representante das instituições de Educação Especial;
XV - um representante dos alunos das escolas públicas estaduais.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 1º de outubro de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador |