O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 89 da Constituição
Estadual e a vista do que consta no Processo no 13/004820/94,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual de Pré-Escolar, 1º e 2º
Graus "Profa Romilda Costa Carneiro", com sede a avenida W 7, s/n,
esquina com a rua Y-3, no Município de Alcinópolis; à qual fica
incorporada a Escola Estadual de 1º Grau "Herve Mendes Fontoura",
criada pelo Decreto nº 2005, de 24 de fevereiro de 1983, com sede
no mesmo Município.
Art. 2º - Compete a Secretaria de Estado de Educação, a colocação
dos recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento da
Escola nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 22 de junho de 1990, ficando revogados o
Decreto nº 6000, de 11 de junho de 1991, o Decreto nº. 8079, de 19
de dezembro de 1994 e demais disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de maio de 1995. |