O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso VII, artigo 89, da Constituição Estadual,
Considerando a instalação da Comissão de Segurança e Medicina do
Trabalho -CESEMT, com atribuição de avaliar as condições de
exercício dos cargos públicos em condições insalubres, penosas e
perigosas,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº. 5.029, de 28 de março de
1989, que dispõe sobre a avaliação das condições de trabalho de
servidores do Grupo Serviços Saúde.
Art. 2º - Os processos em análise, com base no Decreto revogado no
artigo 1º, deverão ser encaminhados, através da Secretaria de
Estado de Administração, a Comissão de Segurança e Medicina do
Trabalho - CESEMT, criada pelo Decreto nº. 7.806, de 25 de maio de
1994.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de setembro de 1994. |