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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.983, DE 7 DE MAIO DE 2010.

Acresce e altera dispositivos do Decreto nº 12.163, de 5 de outubro de 2006, que dispõe sobre o regimento interno da Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 7.702, de 10 de maio de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 12.163, de 5 de outubro de 2006 passa a vigorar com o acréscimo do inciso VII ao art. 3º; do item 4 à alínea “b” do inciso III do art. 5º e nova redação ao seu parágrafo único; nova redação ao inciso XV do art. 11 e com o acréscimo da Subseção IV, do Museu Penitenciário, à Seção IV do Capítulo III, contendo o art. 14-A, com o seguinte texto:

“Art. 3º .......................................:

......................................................

VII - administrar o Museu Penitenciário de Mato Grosso do Sul.” (NR)

“Art. 5º .......................................:

......................................................

III - ................................................

......................................................

b) ..................................................

......................................................

4. Museu Penitenciário de Mato Grosso do Sul;

......................................................

Parágrafo único. A representação gráfica da estrutura da Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul é a constante do Anexo deste Decreto.” (NR)

“Art. 11. .......................................:

........................................................

XV - orientar, coordenar e supervisionar a organização e o funcionamento da Biblioteca da Escola e do Museu Penitenciário de Mato Grosso do Sul;

..............................................” (NR)
“Subseção IV
Do Museu Penitenciário” (NR)

“Art. 14-A. Ao Museu Penitenciário de Mato Grosso do Sul, diretamente subordinado à Coordenadoria de Educação em Serviços Penais compete:

I - recolher, recuperar e expor objetos de valor histórico, científico, cultural, sociológico ou artístico, pertencentes ao Sistema Penitenciário, tais como:

a) armas apreendidas nas rebeliões, “chuchos”, facas artesanais, drogas e bebidas produzidas de forma clandestina na penitenciária, desde que autorizados judicialmente ou administrativamente, nos termos do art. 124 do Código de Processo Penal;

b) peças artesanais fabricadas pelos próprios presos que contenham valor cultural e instrutivo;

c) documentos, livros, prontuários, móveis, filmes e fotografias que recomendem sua preservação e traduzam estudos técnico-científicos das áreas criminológica e penitenciária;

II - adquirir material que constitua acervo relevante ao Museu Penitenciário, mediante compra, doação, legado ou empréstimo;

III - cadastrar, classificar, conservar, restaurar, catalogar, numerar e etiquetar as peças do acervo;

IV - manter em exposição permanente o acervo do Museu Penitenciário, possibilitando acesso ao publico;

V - realizar exposições temporárias, temáticas, comemorativas ou especiais;

VI - treinar monitores para acompanhar os visitantes;

VII - promover e estimular a realização de cursos e pesquisas sobre matéria pertinente à memória penitenciária;

VIII - promover intercâmbio com entidades congêneres, por meio de acordos, assim como a divulgação de atividades e peças de seu acervo;

IX - orientar a conservação de objetos;

X - propor e acompanhar o tombamento de objetos e documentos;

XI - organizar a guarda de peças não expostas;

XII - organizar, manter e contratar pessoal técnico especializado, laboratórios e oficinas para a preservação, manutenção e restauração de peças do acervo do Museu Penitenciário;

XIII - manter atualizado o arquivo das peças e documentos relacionados com o Museu Penitenciário.

Parágrafo único. Somente farão parte do acervo do Museu Penitenciário os materiais avaliados e selecionados pelo Conselho Deliberativo da Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul ou pelo curador designado para tal fim.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de maio de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

ANEXO DO DECRETO Nº 12.983, DE 7 DE MAIO DE 2010.
ORGANOGRAMA DA ESCOLA PENITENCIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL (ESPEN)



ANEXO DO DECRETO Nº 13.045, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010.
ORGANOGRAMA DA ESCOLA PENITENCIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL (ESPEN)