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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.163, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006.

Dispõe sobre o regimento interno da Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 6.825, de 6 de outubro de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 109 da Lei nº 2.518, de 25 de setembro de 2002 e nas disposições do Decreto nº 12.040, de 9 de fevereiro de 2006, que Organiza a Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul na estrutura básica da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - AGEPEN,

D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DA COMPETÊNCIA

Art. 1º A Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul - ESPEN/MS, unidade integrante da estrutura básica da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, subordinada ao Diretor-Presidente, destina-se a atuar na qualificação profissional dos servidores do Sistema Penitenciário.

Art. 2º A qualificação profissional, voltada para a modernização, a eficiência da gestão e a prestação dos serviços públicos penitenciários, tem por objetivo criar condições de valorização dos servidores por meio do desenvolvimento dos seguintes programas e atividades regulares:

I - a formação e a preparação dos candidatos concorrentes ao ingresso na carreira, mediante transmissão de conhecimentos, métodos e técnicas de trabalhos adequados ao exercício das funções em que se desdobra a categoria funcional de Técnico Penitenciário;

II - a realização de cursos regulares de aperfeiçoamento e complementação da formação inicial, visando a habilitar o servidor para o desempenho eficiente das atribuições próprias da respectiva função;

III - a promoção de cursos regulares de capacitação, aperfeiçoamento, atualização ou especialização, visando a habilitar o servidor para o desempenho eficiente das atribuições inerentes à função de hierarquia superior;

IV - a promoção de cursos de natureza gerencial, com a finalidade de preparar servidores para o exercício de cargos ou funções de direção, gerência, chefia ou assessoramento.

Art. 3º Compete à Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul planejar, organizar, coordenar e executar os programas e atividades regulares de qualificação profissional dos servidores integrantes da carreira Segurança Penitenciária e, complementarmente:

I - fomentar a realização de estudos relacionados com a política e a prática penitenciária que envolvam todos os servidores da carreira;

II - promover a realização de estudos e pesquisas com vista à identificação de problemas e medidas que orientem as ações da Escola;

III - desenvolver formas de cooperação e intercâmbio cultural, em âmbito nacional e internacional, de sorte a ampliar e consolidar as atividades institucionais

IV - diligenciar para que os servidores assimilem a importância de suas atribuições, o respeito à hierarquia, à disciplina e ao real sentido da defesa social, pela prevenção da criminalidade;

V - orientar-se de acordo com as Diretrizes Penitenciárias dos governos federal e estadual;

VI - desenvolver atividades de reflexão crítica e avaliação permanente visando à construção de novas práticas e propostas institucionais sobre o sistema penitenciário;

VII - administrar o Museu Penitenciário de Mato Grosso do Sul. (acrescentado pelo Decreto nº 12.983, de 7 de maio de 2010)

Art. 4º A Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul desenvolverá as atividades de capacitação dos servidores da carreira Segurança Penitenciária em articulação com a Fundação Escola de Governo, de conformidade com as disposições dos Decretos nº 11.868, de 2 de junho de 2005 e nº 11.705, de 22 de dezembro de 2004.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL

Art. 5° A Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul, para o desenvolvimento de suas finalidades, contará com a seguinte estrutura operacional:

I - nível de direção:

a) Diretor;

II - nível de deliberação:

a) Conselho Deliberativo;

III - nível de execução:

a) Coordenadoria de Planejamento e Pesquisa:

1. Setor de Reprografia;

b) Coordenadoria de Educação em Serviços Penais:

1. Secretaria;

2. Setor de Disciplina;

3. Setor de Biblioteca e Documentação;

4. Museu Penitenciário de Mato Grosso do Sul; (acrescentado pelo Decreto nº 12.983, de 7 de maio de 2010)

c) Coordenadoria de Gestão Interna:

1. Setor de Tecnologia da Informação.

Parágrafo único. A representação gráfica da estrutura está representada no organograma anexo a este regimento interno.

Parágrafo único. A representação gráfica da estrutura da Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul é a constante do Anexo deste Decreto. (redação dada pelo Decreto nº 12.983, de 7 de maio de 2010)
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR E DOS DEMAIS ÓRGÃOS

Seção I
Do Diretor da Escola Penitenciária de Mato Grosso Do Sul

Art. 6º Ao Diretor da Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul compete:

I - dirigir, coordenar e orientar os trabalhos técnicos administrativos e educacionais da Escola, representando-a segundo as orientações da AGEPEN/MS;

II - promover a elaboração de estudos e de programas para a realização de cursos de aperfeiçoamento e treinamento objetivando a modernização e a eficiência da gestão e prestação dos serviços públicos penitenciários;

III - estabelecer inter-relacionamento entre a Escola e outras entidades similares, propondo acordos e convênios de cooperação;

IV - dirigir, coordenar e supervisionar as gestões administrativa, financeira e patrimonial, adotando métodos que assegurem a eficácia, economia e celeridade das atividades da Escola;

V - instituir, com base nas legislações federal e estadual, o cadastro que disciplina os procedimentos para a contratação e a remuneração de professores;

VI - despachar requerimentos de revisão de provas, deferindo-os ou não;

VII - dar cumprimento às responsabilidades fundamentais constantes do art. 47 da Lei nº 2.518, de 25 de setembro de 2002;

VIII - participar de eventos de cunho técnico-científico com temáticas no campo penitenciário e criminológico;

IX - presidir o Conselho Deliberativo;

X - desempenhar outras atividades correlatas.
Seção II
Do Conselho Deliberativo

Art. 7° O Conselho Deliberativo da Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul terá a seguinte composição:

I - membros natos:

a) o Diretor, na qualidade de presidente;

b) o Coordenador de Educação em Serviços Penais, na qualidade de secretário-executivo;

c) o Coordenador de Planejamento e Pesquisa;

II - membros designados:

a) um representante da Escola de Governo;

b) um representante do Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária do Mato Grosso do Sul, indicado por seu presidente;

c) três Técnicos Penitenciários, sendo um da área de assistência e perícia, um da área de apoio operacional e um da área de segurança e custódia, de hierarquia superior e reconhecida experiência na área.

Parágrafo único. Os membros titulares e suplentes previstos no inciso II, serão nomeados pelo Diretor-Presidente da AGEPEN, para mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período.

Art. 8° Ao Conselho Deliberativo compete:

I - elaborar seu regimento interno encaminhando-o ao Diretor-Presidente da AGEPEN/MS, para aprovação;

II - aprovar o Plano de Trabalho elaborado de acordo com a políticas federal e estadual, em função das necessidades identificadas pelas unidades do Sistema Penitenciário;

III - deliberar sobre o conteúdo programático, curricular e sistemas de avaliação dos cursos e atividades de qualificação profissional dos servidores;

IV - assistir o Diretor nos assuntos submetidos à sua apreciação;

V - deliberar sobre normas de funcionamento administrativo e funcional;

VI - solucionar, em grau de recurso, os assuntos referentes à disciplina dos alunos e professores;

VII - deliberar sobre outros assuntos correlatos levados à sua apreciação.

Parágrafo único. O Conselho se reunirá no mínimo uma vez por trimestre e, extraordinariamente, por convocação do Diretor ou convocação assinada por dois terços dos seus membros.
Seção III
Da Coordenadoria de Planejamento e Pesquisa

Art. 9° À Coordenadoria de Planejamento e Pesquisa, diretamente subordinada ao Diretor da Escola, compete:

I - elaborar o plano das atividades de treinamento, capacitação, aperfeiçoamento e outros eventos na área de educação em serviços penais, em consonância com os interesses do Sistema Penitenciário;

II - elaborar projetos de cursos, palestras, seminários e atividades afins dirigidas ao pessoal técnico e, esporadicamente, ao pessoal externo, com o objetivo de atender às recomendações expressas na Política Penitenciária Estadual;

III - programar as solenidades que deverão ser inseridas no calendário anual da Escola;

IV - dirigir os trabalhos de estatística, destinados a fornecer informações de interesse da Escola;

V - revisar, analisar e efetuar a disposição gráfica e didática de apostilas e documentos de ensino, bem como supervisionar os trabalhos de reprografia;

VI - realizar estudos, pesquisas e programas necessários visando ao levantamento de necessidades que orientem a definição das ações de educação em serviços penais;

VII - submeter à análise do Diretor da Escola os planos e projetos elaborados pela Escola Penitenciária ou propostos por outras entidades, que identificarão a conveniência, a oportunidade e as circunstâncias que envolvam as etapas de formação das turmas, os conteúdos programáticos e as respectivas cargas horárias;

VIII - elaborar e aplicar instrumentos para o sistema de avaliação dos resultados dos programas realizados;

IX - exercer outras atividades correlatas.
Subseção única
Do Setor de Reprografia

Art. 10. Ao Setor de Reprografia, diretamente subordinado à Coordenadoria de Planejamento e Pesquisa, compete:

I - executar tarefas de reprodução de apostilas, manuais, boletins e outros materiais de interesse da Escola;

II - executar tarefas de encadernação em geral;

III - manter e organizar os serviços de reprodução gráfica;

IV - promover a manutenção e a conservação do material reprográfico;

V - manter mapas e registro atualizados do consumo de materiais e quantidade de reproduções executadas mensalmente;

VI - executar outras atividades correlatas.

Seção IV
Da Coordenadoria de Educação em Serviços Penais

Art. 11. À Coordenadoria de Educação em Serviços Penais, diretamente subordinada ao Diretor da Escola, compete:

I - dirigir a execução das atividades de formação, aperfeiçoamento e especialização para os servidores que atuam no sistema penitenciário;

II - promover e ou participar das atividades de investigação social dos candidatos ao ingresso na carreira segurança penitenciária;

III - coordenar palestras, conferências, ciclos de estudos, seminários, congressos e outros relacionados à prática e à política penitenciária;

IV - programar e implementar cursos, utilizando-se das modalidades do ensino a distância, como ferramenta de garantia de acesso ao conjunto de servidores penitenciários;

V - manter permanente contato com os professores inscritos no cadastro estadual que possam ministrar aulas nos cursos programados, selecionando-os e indicando-os ao Diretor da Escola para posterior contratação;

VI - acompanhar a execução das ações pedagógicas e didáticas, promovendo as correções e inovações necessárias;

VII - dirigir e supervisionar as atividades de ensino, referentes às notas, relatórios, avaliações, registros e outros dados sobre alunos e professores, no transcorrer dos cursos;

VIII - confeccionar mapas e gráficos estatísticos de avaliação dos alunos e professores;

IX - executar as ações destinadas à realização do estágio supervisionado aos alunos dos cursos de formação;

X - viabilizar a utilização dos equipamentos didático-pedagógicos, procedendo ao levantamento periódico quanto à sua manutenção e conservação;

XI - supervisionar as atividades relacionadas com a disciplina dos alunos;

XII - coordenar a execução das atividades relacionadas com os docentes;

XIII - elaborar, publicar e difundir as normas e procedimentos que irão disciplinar as ações de educação em serviços penais dos alunos/servidores;

XIV - implantar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades da secretaria da Escola ;

XV - orientar, coordenar e supervisionar a organização e o funcionamento da biblioteca da Escola;

XV - orientar, coordenar e supervisionar a organização e o funcionamento da Biblioteca da Escola e do Museu Penitenciário de Mato Grosso do Sul; (redação dada pelo Decreto nº 12.983, de 7 de maio de 2010)

XVI - avaliar a cada curso, o desempenho de alunos e professores, habilitando-os ou não, para as fases subseqüentes do processo formativo;

XVII - elaborar a documentação pertinente, sob a forma de manuais de procedimentos, apostilas, boletins e outros de interesse do sistema penitenciário;

XVIII - executar outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Secretaria

Art. 12. À Secretaria da Escola, diretamente subordinada à Coordenadoria de Educação em Serviços Penais, compete:

I - organizar e manter os fichários e os registros de professores e de alunos;

II - executar as atividades referentes às matrículas nos cursos e treinamentos, estágios e outras atividades de ensino;

III - controlar a freqüência dos professores e alunos;

IV - elaborar as médias parciais e finais dos alunos mediante as notas apresentadas pelos professores;

V - registrar em livros especiais as atas dos exames e de solenidades;

VI - elaborar e publicar os editais para inscrição nos cursos promovidos pela Escola;

VII - preparar a expedição de certificados e de certidões;

VIII- distribuir as listas de chamada diária aos professores para registro de freqüência;

IX - manter, sob sua guarda e controle, os prontuários de documentos de alunos e professores;

X - atender aos pedidos de informação e esclarecimentos, no limite de sua competência;

XI - desempenhar outras atividades correlatas.
Subseção II
Do Setor de Disciplina

Art. 13. Ao Setor de Disciplina, subordinado à Coordenadoria de Educação em Serviços Penais, compete:

I - monitorar a disciplina geral dos alunos dentro da Escola e informar ao diretor eventuais ocorrências fora do seu âmbito;

II - comunicar ao seu superior os casos que requeiram auxílio e socorro imediato aos alunos;

III - organizar a entrada dos alunos nas salas de aula;

IV - atender os professores em aula, na solicitação de material escolar e nos atos de indisciplina, encaminhando-os à Coordenadoria competente;

V - encaminhar à Secretaria da Escola os alunos retardatários que não justificarem o atraso;

VI - cuidar para que os sinais de início e término das aulas sejam observados;

VII - zelar pelo cumprimento dos horários previstos nos cronogramas de trabalho, elaborados pela Coordenadoria;

VIII - auxiliar na realização de solenidades e de outros eventos escolares;

IX - levar ao conhecimento do Diretor da Escola os casos de indisciplina;

X - orientar e monitorar a higiene e a apresentação pessoal dos alunos nas dependências da Escola;

XI - desempenhar outras atividades correlatas.
Subseção III
Do Setor de Biblioteca e Documentação

Art. 14. Ao Setor de Biblioteca e Documentação, diretamente subordinada à Coordenadoria de Educação em Serviços Penais, compete:

I - classificar e catalogar livros, publicações, periódicos, documentos técnicos e legislação de interesse para o sistema penitenciário;

II - orientar os interessados nas consultas e pesquisas bibliográficas;

III - selecionar, sob o comando da direção, os livros e periódicos destinados ao acervo da biblioteca;

IV - incentivar o hábito de leitura entre os servidores e funcionários para atualização e aperfeiçoamento;

V - manter intercâmbios com outras bibliotecas e centros de documentação;

VI - zelar pela conservação e controle das obras e documentos que compõem o acervo da biblioteca;

VII - dinamizar a consulta, por parte dos professores, alunos e funcionários proporcionando maior aproveitamento das obras que compõem a biblioteca;

VIII - desempenhar outras atividades correlatas.

Art. 14-A. Ao Museu Penitenciário de Mato Grosso do Sul, diretamente subordinado à Coordenadoria de Educação em Serviços Penais compete: (acrescentado pelo Decreto nº 12.983, de 7 de maio de 2010)

I - recolher, recuperar e expor objetos de valor histórico, científico, cultural, sociológico ou artístico, pertencentes ao Sistema Penitenciário, tais como: (acrescentado pelo Decreto nº 12.983, de 7 de maio de 2010)

a) armas apreendidas nas rebeliões, “chuchos”, facas artesanais, drogas e bebidas produzidas de forma clandestina na penitenciária, desde que autorizados judicialmente ou administrativamente, nos termos do art. 124 do Código de Processo Penal; (acrescentado pelo Decreto nº 12.983, de 7 de maio de 2010)

b) peças artesanais fabricadas pelos próprios presos que contenham valor cultural e instrutivo; (acrescentado pelo Decreto nº 12.983, de 7 de maio de 2010)

c) documentos, livros, prontuários, móveis, filmes e fotografias que recomendem sua preservação e traduzam estudos técnico-científicos das áreas criminológica e penitenciária; (acrescentado pelo Decreto nº 12.983, de 7 de maio de 2010)

II - adquirir material que constitua acervo relevante ao Museu Penitenciário, mediante compra, doação, legado ou empréstimo; (acrescentado pelo Decreto nº 12.983, de 7 de maio de 2010)

III - cadastrar, classificar, conservar, restaurar, catalogar, numerar e etiquetar as peças do acervo; (acrescentado pelo Decreto nº 12.983, de 7 de maio de 2010)

IV - manter em exposição permanente o acervo do Museu Penitenciário, possibilitando acesso ao publico; (acrescentado pelo Decreto nº 12.983, de 7 de maio de 2010)

V - realizar exposições temporárias, temáticas, comemorativas ou especiais; (acrescentado pelo Decreto nº 12.983, de 7 de maio de 2010)

VI - treinar monitores para acompanhar os visitantes; (acrescentado pelo Decreto nº 12.983, de 7 de maio de 2010)

VII - promover e estimular a realização de cursos e pesquisas sobre matéria pertinente à memória penitenciária; (acrescentado pelo Decreto nº 12.983, de 7 de maio de 2010)

VIII - promover intercâmbio com entidades congêneres, por meio de acordos, assim como a divulgação de atividades e peças de seu acervo; (acrescentado pelo Decreto nº 12.983, de 7 de maio de 2010)

IX - orientar a conservação de objetos; (acrescentado pelo Decreto nº 12.983, de 7 de maio de 2010)

X - propor e acompanhar o tombamento de objetos e documentos; (acrescentado pelo Decreto nº 12.983, de 7 de maio de 2010)

XI - organizar a guarda de peças não expostas; (acrescentado pelo Decreto nº 12.983, de 7 de maio de 2010)

XII - organizar, manter e contratar pessoal técnico especializado, laboratórios e oficinas para a preservação, manutenção e restauração de peças do acervo do Museu Penitenciário; (acrescentado pelo Decreto nº 12.983, de 7 de maio de 2010)

XIII - manter atualizado o arquivo das peças e documentos relacionados com o Museu Penitenciário. (acrescentado pelo Decreto nº 12.983, de 7 de maio de 2010)

Parágrafo único. Somente farão parte do acervo do Museu Penitenciário os materiais avaliados e selecionados pelo Conselho Deliberativo da Escola Penitenciária de Mato Grosso do Sul ou pelo curador designado para tal fim. (acrescentado pelo Decreto nº 12.983, de 7 de maio de 2010)
Seção V
Da Coordenadoria de Gestão Interna

Art. 15. À Coordenadoria de Gestão Interna, diretamente subordinada ao Diretor da Escola, compete:

I - planejar, controlar e executar as atividades de apoio administrativo, financeiro e patrimonial;

II - administrar, zelar e manter em boas condições as dependências físicas e a infra-estrutura da Escola;

III - diligenciar, para suprir com os materiais necessários, o funcionamento da Escola;

IV - inspecionar, testar e promover a guarda dos equipamentos da Escola;

V - executar os serviços de telefonia, portaria, segurança e copa, bem como os relativos ao deslocamento de servidores e alunos providenciando os meios de transporte, quando necessário;

VI - receber, guardar e controlar a distribuição de materiais;

VII - organizar, atualizar e manter o cadastro dos bens patrimoniais, verificando periodicamente o estado dos bens móveis e equipamentos promovendo a sua manutenção;

VIII - administrar o almoxarifado mantendo em dia os registros de estoque, a entrada e a saída de materiais;

IX - receber, preparar e expedir a correspondência oficial;

X - elaborar, controlar e encaminhar ao setor competente as folhas de freqüência mensal dos servidores;

XI - executar os serviços referentes à limpeza e aos reparos da Escola;

XII - preparar e executar os atos cerimoniais dos eventos promovidos pela Escola;

XIII - manter serviços de conservação e manutenção dos equipamentos e das viaturas;

XIV - orientar, coordenar e supervisionar os serviços de tecnologia da informação;

XV - exercer outras atividades correlatas.
Subseção única
Do Setor de Tecnologia da Informação

Art. 16. Ao Setor de Tecnologia da Informação, diretamente subordinado à Coordenadoria de Gestão Interna, compete:

I - proceder ao controle da sala de microcomputadores;

II - proceder às configurações de máquinas e instalação de aplicativos;

III - prover os diretórios de arquivos com os utilitários mais usados;

IV - executar serviços de cópias ou backup’s com CDs;

V - manter a rede física e lógica administrativa em funcionamento;

VI - manter a Internet em funcionamento;

VII - treinar usuários nos sistemas desenvolvidos pela tecnologia da informação;

VIII - pesquisar, testar e programar novas tecnologias na área da informática;

IX - atuar, em consonância com as Coordenadorias, seguindo as diretrizes maiores fixadas no planejamento;

X - manter e gerenciar equipamentos de distribuição de rede;

XI - estabelecer políticas de uso eficaz da rede física da informática;

XII - manter e organizar usuários, grupos e seus respectivos acessos à rede Internet;

XIII - monitorar e delimitar o acesso de usuários dentro do espaço físico dos servidores administrativos de rede, principalmente para atividades não relacionadas à Escola;

XIV - estabelecer políticas de segurança de acesso e proteção às informações dos servidores de Internet;

XV - atender os usuários no uso dos softwares padronizados pelo Setor;

XVI - cumprir e fazer cumprir as regras e normas de utilização da Internet;

XVII - confeccionar e manter a Home Page da Escola;

XVIII - assessorar na criação de Home Page para as Coordenadorias;

XIX - assessorar o Diretor da Escola em assuntos do âmbito de sua competência;

XX - assessorar os responsáveis pela aquisição e reparos de material de informática para a Escola e acompanhar o desenvolvimento dos serviços sob a responsabilidade do setor;

XXI - executar outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES FUNDAMENTAIS DAS COORDENADORIAS

Art. 17. Às Coordenadorias compete promover o desenvolvimento funcional dos respectivos subordinados e a sua interação com os objetivos gerais da Escola.

Art. 18. São competências comuns aos coordenadores no desempenho de suas atribuições:

I - coordenar as atividades da unidade sob sua responsabilidade, elaborando os programas de trabalho para a consecução de seus objetivos e metas;

II - promover o cumprimento das normas e da legislação em vigor, das determinações superiores, das decisões e dos prazos para o desenvolvimento dos trabalhos;

III - transmitir aos seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos planos e programas de trabalho;

IV - promover medidas de avaliação da eficácia dos trabalhos e da racionalização dos custos;

V - promover a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à apreciação superior, manifestando-se sobre os mesmos;

VI - cumprir e fazer cumprir os prazos para encaminhamento de dados, informações, programações, relatórios e outros documentos aos órgãos e às unidades do sistema;

VII - promover o controle da freqüência diária dos seus subordinados, atestando os boletins de freqüências, o abono ou as justificativas de faltas;

VIII - promover medidas de avaliação de desempenho dos funcionários sob sua subordinação.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Os cursos oferecidos terão estrutura, duração e regime que se ajustem aos objetivos da Escola e dos Governos Estadual e Federal.

Art. 20. O quadro de pessoal da Escola será constituído por servidores da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário.

Art. 21. Os direitos e deveres do corpo docente serão regulamentados por ato do Diretor.

Art. 22. As normas gerais de disciplina dos alunos serão estabelecidas pela Direção.

Art. 23. O Conselho Deliberativo da Escola proporá a indicação dos professores e instrutores ao Diretor-Presidente da AGEPEN/MS.

Art. 24. As alterações no presente regimento interno serão efetivadas por portaria do Diretor-Presidente da AGEPEN/MS, mediante proposta do Diretor da Escola referendada pelo Conselho.

Art. 25. Os casos omissos do presente regimento interno serão resolvidos pelo Conselho da Escola em conjunto com o Diretor-Presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário.

Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 27. Revoga-se o Decreto nº 3.569, de 13 de maio de 1986.

Campo Grande, 5 de outubro de 2006.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado Interino de Justiça e Segurança Pública

ANEXO DO DECRETO Nº 12.163, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006.
ORGANOGRAMA DA ESCOLA PENITENCIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL - ESPEN



ANEXO DO DECRETO Nº 12.983, DE 7 DE MAIO DE 2010.
ORGANOGRAMA DA ESCOLA PENITENCIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL (ESPEN)



ANEXO DO DECRETO Nº 13.045, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010.
ORGANOGRAMA DA ESCOLA PENITENCIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL (ESPEN)



DECRETO 12.163.rtf