O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do art. 58, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 578 de 12 de junho de 1980, que
declarou em estado de emergência o Município de Porto Murtinho - MS e
áreas que menciona.
Art. 2º - O Chefe da Casa Militar da Governadoria do Estado, bem como
a Coordenadoria da Defesa Civil, ficam autorizados a desativar todas
as medidas, auxílio e ações coordenadas no atendimento ao estado de
emergência.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 09 de setembro de 1.980.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador |