O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
legais e, Considerando os dados do Departamento Nacional de Obras e
Saneamento - DNOS, cujo nível mínimo das águas do Rio Paraguai e
orçado em 8,44m e o máximo de 8,90m para o Município de Porto
Murtinho;
Considerando que, as águas estão aumentando diariamente em média de
2,00cm e nesta data já com 8,29cm acima do normal;
Considerando que a incidência diária das águas, continuam dentro das
proporções orçadas pelo DNOS e, penetrando na área urbana, cortando
as vias de acesso aos distritos, originando o desabrigo de inúmeras
famílias e a paralisação de escolas da zona rural e urbana;
Considerando, ainda, a necessidade urgente de atendimento a
população, em virtude da certa inundação pelas águas:
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica declarado em estado de emergência a área rural e
urbana do Município de Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso do Sul,
inundada ou inundável e as que em conseqüência venham sofrer danos ou
prejuízos.
Art. 2º - Fica o Chefe da Casa Militar da Governadoria do Estado,
como Coordenador Estadual da Defesa Civil, autorizado a tomar todas
as medidas necessárias a atuação do Estado nas ações de socorro e
auxilio ao Município, bem como coordenar a execução dos trabalhos
junto as entidades públicas e particulares.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 12 de junho de 1980.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador |