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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.596, DE 31 DE MARÇO DE 2025.

Altera a redação de dispositivo do Decreto nº 16.502, de 19 de setembro de 2024, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 11.790, de 1º de abril de 2025, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do art. 8º do Decreto nº 16.502, de 19 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º O Plano de Ação Emergencial do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul terá a vigência de até 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.

..........................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 19 de março de 2025.

Campo Grande, 31 de março de 2025.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

FREDERICO FELINI
Secretário de Estado de Administração