O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 8º do Decreto nº 16.502, de 19 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º O Plano de Ação Emergencial do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul terá a vigência de até 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
..........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 19 de março de 2025.
Campo Grande, 31 de março de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FREDERICO FELINI
Secretário de Estado de Administração
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