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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.716, DE 23 DE AGOSTO DE 2013.

Altera a redação do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 12.863, de 14 de dezembro de 2009, que regulamenta a Lei nº 3.796, de 10 de dezembro de 2009, que trata da sistemática de relacionamento da Secretaria de Estado de Fazenda com os contribuintes do ICMS de Mato Grosso do Sul, denominada ICMS Transparente.

Publicado no Diário Oficial nº 8.502, de 27 de agosto de 2013, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 16.373, de 31 de janeiro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 12.863, de 14 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ..............................

Parágrafo único. O termo de responsabilidade a que se refere este artigo, após assinado pelo contribuinte ou pelo seu representante, deve ser encaminhado, pela Agência Fazendária, à Unidade de Digitalização e Microfilmagem da Secretaria de Estado de Fazenda, juntamente com os documentos especificados no § 4º do art. 2º deste Decreto, para guarda e conservação.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de agosto de 2013.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda