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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 11.976, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2005.

Altera dispositivo do Decreto n. 11.796, de 11 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações com couro bovino e bufalino, e dá outra providência.

Publicado no Diário Oficial nº 6.609, de 21 de novembro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997, considerando a edição da Lei n. 3.091, de 27 de outubro de 2005,

D E C R E T A:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação a alínea a do inciso II do § 1º do art. 5º do Decreto n. 11.796, de 11 de fevereiro de 2005:

a) ao recolhimento do valor estabelecido no § 3º do art. 5º da Lei n. 2.957, de 22 de dezembro de 2004, da contribuição para a operacionalidade e a manutenção ativa e continuada do Centro de Tecnologia do Couro de Mato Grosso do Sul (CTC/MS);”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 31 de outubro de 2005.

Art. 3º Fica revogado o Decreto n. 11.812, de 10 de março de 2005.

Campo Grande, 18 de novembro de 2005.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle

DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretário de Estado da Produção e do Turismo

JOSÉ ELIAS MOREIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos