O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência
que lhe defere o art. 89, VII da Constituição Estadual, combinado com
as disposições do art. 34, 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias e da Lei Complementar (nacional) n. 24, de 7 de janeiro
de 1975,
DECRETA:
Art.1º Ficam publicados e aprovados os Convênios ICM5 114/93 a
146/93, publicados no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de
1993, Seção I, páginas 19669 a 19674, e os Convênios ICMS 147/93 e
148/93, publicados no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de
1993, Seção I, páginas 19731 e 19732.
Art.2º São aprovados os Ajustes SINIEF 02/93 a 04/93, publicados no
Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 1993, Seção I, páginas
19668 e 19669, e os Protocolos lCMS 36/93 a 40/93 e 42/93, publicados
no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 1993, Seção I,
páginas 19675 e 19676.
Art.3º Ficam publicados, por suas ementas e para sistematização de
controle numérico, os Protocolos ICMS 35/93, 41/93 e 43/93,
publicados no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 1993,
Seção I, páginas 19675 e 19676.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos nas datas mencionadas nas referidas normas.
Campo Grande, 23 de dezembro de 1993. |