O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso VI do art. 3º do Decreto nº 11.226, de 23 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .............................................
...........................................................
VI - ter, no caso de bolsa nas modalidades referidas no art. 2º, cursado, no mínimo, os três primeiros semestres letivos do curso.
..................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 2007.
Campo Grande, 23 de agosto de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TÂNIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária
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