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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.398, DE 23 DE AGOSTO DE 2007.

Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 11.226, de 23 de maio de 2003 que “Institui o Programa Bolsa Universitária e fixa condições de estágio de estudantes universitários em órgãos e entidades estaduais e dá outras providências.”

Publicado no Diário Oficial nº 7.038, de 24 de agosto de 2007.
Revogado pelo Decreto nº 12.466, de 18 de dezembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso VI do art. 3º do Decreto nº 11.226, de 23 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .............................................

...........................................................

VI - ter, no caso de bolsa nas modalidades referidas no art. 2º, cursado, no mínimo, os três primeiros semestres letivos do curso.

..................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 2007.

Campo Grande, 23 de agosto de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

TÂNIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária