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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.574, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020.

Prorroga pelo período de 15 (quinze) dias, o prazo previsto no art. 5º do Decreto nº 15.559, de 10 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a restrição de circulação de pessoas e a observância das recomendações do Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR), como medidas de prevenção para evitar a proliferação do coronavírus (SARS-CoV-2).

Publicado no Diário Oficial Extra nº 10.362, de 28 de dezembro de 2020, página 2.
Revogado pelo Decreto nº 15.748, de 19 de agosto de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e

D E C R E T A:

Art. 1º Prorroga-se pelo período de 15 (quinze) dias, o prazo previsto no art. 5º do Decreto nº 15.559, de 10 de dezembro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 26 de dezembro de 2020.

Campo Grande, 28 de dezembro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde