O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e
D E C R E T A:
Art. 1º Prorroga-se pelo período de 15 (quinze) dias, o prazo previsto no art. 5º do Decreto nº 15.559, de 10 de dezembro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 26 de dezembro de 2020.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde
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