O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 4º do Decreto nº 14.645, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Ficam convalidados os procedimentos adotados até 31 de dezembro de 2016, na aplicação do regime de substituição tributária, regulamentado pelo Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, considerando:
......................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.
Campo Grande, 30 de março de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda |