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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.712, DE 30 DE MARÇO DE 2017.

Altera a redação do caput do art. 4º do Decreto nº 14.645, de 29 de dezembro de 2016.

Publicado no Diário Oficial nº 9.382, de 3 de abril de 2017, página 8.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do art. 4º do Decreto nº 14.645, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Ficam convalidados os procedimentos adotados até 31 de dezembro de 2016, na aplicação do regime de substituição tributária, regulamentado pelo Anexo III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, considerando:

......................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.

Campo Grande, 30 de março de 2017.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda