(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 8.596, DE 12 DE JUNHO DE 1996.

Altera dispositivos do Estatuto da Empresa de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul-ERTEL e dá outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Revogado pelo Decreto nº 9.507, de 17 de junho de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos VII e IX, do artigo 89, da Constituição
Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º - Os dispositivos do caput dos Artigos 9º e 20 do Estatuto da
EMpresa de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul - ERTEL,
aprovado pelo Decreto nº 7.836, de 21 de junho de 1994 e alterado
pelo Decreto nº 7.977, de 20 de outubro de 1994, passam a vigorar com
a seguinte redação:

"Art. 9º - O Conselho de Administração da ERTEL, constituído com o
órgão colegiado de deliberação superior, será composto por 07 (sete)
membros, a saber:

I - natos:

a) O Secretário de Estado de Educação na qualidade de Presidente;
b) O Secretário de Estado de Governo;
c) O Secretário de Estado de Cultura e Esportes;
d) O Diretor-Presidente da ERTEL.

II - os demais membros, até completar o número de 07 (sete), serão
nomeados pelo Governador do Estado, para um mandato de 02 (dois)
anos, permitida a recondução."

"Art. 20 - O Conselho de Programação será composto por 10 (dez)
membros, sendo:

I - o Diretor-Presidente da ERTEL;
II - o Diretor de Programação da ERTEL;
III - um representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do
Sul;
IV - um representante da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;
V - um representante da Universidade Católica Dom Bosco;
VI - um representante da Secretaria de Estado de Educação;
VII - um representante da Secretaria de Estado de Governo;
VIII - um representante da União Sul-Mato-Grossense de Estudantes
Secundaristas;
IX - um representante do Conselho Estadual de Cultura;
X - um representante do Conselho Estadual de Educação."

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 12 de junho de 1996.



DECRETO Nº 8596 DE 12 DE JUNHO DE 1996.doc