O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos VII e IX, do artigo 89, da Constituição
Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - Os dispositivos do caput dos Artigos 9º e 20 do Estatuto da
EMpresa de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul - ERTEL,
aprovado pelo Decreto nº 7.836, de 21 de junho de 1994 e alterado
pelo Decreto nº 7.977, de 20 de outubro de 1994, passam a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 9º - O Conselho de Administração da ERTEL, constituído com o
órgão colegiado de deliberação superior, será composto por 07 (sete)
membros, a saber:
I - natos:
a) O Secretário de Estado de Educação na qualidade de Presidente;
b) O Secretário de Estado de Governo;
c) O Secretário de Estado de Cultura e Esportes;
d) O Diretor-Presidente da ERTEL.
II - os demais membros, até completar o número de 07 (sete), serão
nomeados pelo Governador do Estado, para um mandato de 02 (dois)
anos, permitida a recondução."
"Art. 20 - O Conselho de Programação será composto por 10 (dez)
membros, sendo:
I - o Diretor-Presidente da ERTEL;
II - o Diretor de Programação da ERTEL;
III - um representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do
Sul;
IV - um representante da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;
V - um representante da Universidade Católica Dom Bosco;
VI - um representante da Secretaria de Estado de Educação;
VII - um representante da Secretaria de Estado de Governo;
VIII - um representante da União Sul-Mato-Grossense de Estudantes
Secundaristas;
IX - um representante do Conselho Estadual de Cultura;
X - um representante do Conselho Estadual de Educação."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 12 de junho de 1996. |