O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do artigo 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do anexo único ao Decreto nº 7.836, de 21 de junho de 1994, que aprovou o Estatuto da Empresa de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º O Conselho de Administração da ERTEL, constituído como órgão colegiado de deliberação superior, será composto por sete membros a saber:
I - natos
a) o Secretário de Estado de Educação - Presidente;
b) o Secretário de Estado de Governo;
c) o Secretário de Estado de Cultura;
d) o Diretor-Presidente da ERTEL.
II - os demais membros, até completar o número de sete, serão nomeados pelo Governador do Estado, para mandato de dois anos, permitida a recondução.”
“Art. 20. O Conselho de Programação será composto por onze membros sendo:
I - o Diretor-Presidente da ERTEL;
II - o Diretor de Programação da ERTEL;
III - um representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul;
IV - um representante da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;
V - um representante da Universidade Católica Dom Bosco;
VI - um representante da Secretaria de Estado de Educação;
VII - um representante da Secretaria de Estado de Governo;
VIII - um representante da União Sul-Mato-Grossense de Estudantes Secundaristas;
IX - um representante do Conselho Estadual de Cultura;
X - um representante do Conselho Estadual de Educação;
XI - um representante da Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal - UNIDERP.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados o Decreto nº 8.596, de 21 de junho de 1996 e demais disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de junho de 1999.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PEDRO CÉSAR KEMP GONÇALVES
Secretário de Estado de Educação
ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração
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