O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 14.176, de 5 de maio de 2015, passa a vigorar com os acréscimos e a revogação de dispositivos, conforme abaixo especificado:
“Art. 2º .......................................:
.....................................................
III - .............................................:
....................................................
f) Superintendência de Editoração do Diário Oficial do Estado (SDOE);
....................................................
V - .............................................:
a) revogada;
..........................................” (NR)
“Art. 9º-A. À Superintendência de Editoração do Diário Oficial do Estado (SDOE), diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:
I - assessorar ao Secretário de Estado;
II - supervisionar e coordenar o atendimento ao público em geral, no que se refere aos serviços de inclusão de matérias para publicação, prestando orientação quanto às normas de padronização para publicação no Diário Oficial;
III - promover o controle das matérias recebidas para publicação;
IV - realizar a revisão do Diário Oficial do Estado antes da publicação, zelando pela qualidade da diagramação;
V - promover a divulgação dos horários e a forma de envio das matérias pelos clientes que utilizam os serviços de publicação no Diário Oficial do Estado;
VI - supervisionar os trabalhos de conferência das matérias publicadas no Diário Oficial do Estado, para correção de eventuais erros praticados pelos servidores da área, encaminhando soluções a serem adotadas;
VII - orientar e apoiar tecnicamente a montagem (diagramação e editoração) do Diário Oficial do Estado;
VIII - coordenar e assegurar a realização da produção nos padrões estabelecidos para o Diário Oficial do Estado;
IX - zelar pelos bens permanentes sob sua responsabilidade, comunicando ao chefe imediato a ocorrência de danos, cessão ou transferência desses bens;
X - exercer outras atribuições inerentes à sua área de competência.” (NR)
Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.176, de 5 de maio de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a alínea “a” do inciso V do art. 2º do Decreto nº 14.176, de 5 de maio de 2015.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
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