O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais um ano, a contar de 23 de maio de 2009, o prazo de vigência estabelecido no art. 5º do Decreto nº 12.321, de 23 de maio de 2007, que constituiu o Grupo de Assessoramento Técnico às Atividades de Licenciamento Ambiental no Estado de Mato Grosso do Sul, com a prorrogação efetuada pelo Decreto nº 12.555, de 30 de maio de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de maio de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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