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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.575, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 14.682, de 17 de março de 2017, que reorganiza a estrutura básica da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP).

Publicado no Diário Oficial nº 10.364, de 30 de dezembro de 2020, páginas 2 e 3.
Revogado pelo Decreto nº 16.193, de 18 de maio de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.640, de 24 de dezembro de 2014, e suas alterações,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 14.682, de 17 de março de 2017, passa a vigorar com o acréscimo dos dispositivos abaixo especificados:

“Art. 1º .............................................:

..........................................................

VII - órgão de atuação institucional:

a) Ouvidoria da SEJUSP.
“Seção VI
Do Órgão de Atuação Institucional” (NR)

“Subseção única
Da Ouvidoria da SEJUSP” (NR)

“Art. 13-A. A Ouvidoria da SEJUSP tem como função auxiliar a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública na fiscalização dos serviços e das atividades dos órgãos de polícia estadual, cujas regras e competências serão estabelecidas por regramento próprio.” (NR)

Art. 2º O Anexo do Decreto nº 14.682, de 17 de março de 2017, organograma da estrutura básica da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 3º A implementação das disposições deste Decreto fica condicionada à observância das Leis Complementares Federais nº 101, de 4 de maio de 2000, e nº 173, de 27 de maio de 2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de dezembro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

DECRETO 15.575 ORGANOGRAMA.doc