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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.193, DE 18 DE MAIO DE 2023.

Reorganiza a Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.162, de 19 de maio de 2023, páginas 16 a 28.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA

Art. 1º A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), tem suas competências estabelecidas no art. 20 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 2º A SEJUSP, para a execução de suas competências, tem a seguinte estrutura básica:

I - órgãos colegiados:

a) Conselho Estadual Antidrogas de Mato Grosso do Sul (CEADMS);

b) Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN);

c) Conselho Penitenciário Estadual (CPE);

d) Comissão Intersetorial de Acompanhamento do Sistema Estadual de Medidas Socioeducativas Privativas de Liberdade e de Semiliberdade;

e) Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT);

f) Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (CEPCT);

g) Conselho Estadual de Segurança Pública (CONESP);

II - unidades de assessoramento direto e imediato:

a) Gabinete do Secretário de Estado (GAB);

b) Assessoria (ASS);

c) Coordenadoria Jurídica da PGE na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (CJUR/SEJUSP);

d) Unidade Setorial de Controle Interno (USCI);

e) Ouvidoria da SEJUSP;

III - unidades de assessoramento superior:

a) Secretaria-Executiva de Justiça (SEJ):

1. Superintendência de Assistência Socioeducativa (SAS):

1.1. Coordenadoria de Gestão de Medidas Socioeducativas (CGMS);

1.2. Coordenadoria Técnica de Planejamento (CTP);

1.3. Coordenadoria de Inteligência (CINT);

1.4. Coordenadoria de Segurança, Guarda e Proteção (CSGP);

1.5. Corregedoria;

2. Coordenadoria de Supervisão Penitenciária (CSP);

b) Secretaria-Executiva de Segurança Pública (SESP):

1. Superintendência de Segurança Pública (SSP):

1.1. Coordenadoria-Geral de Policiamento Aéreo (CGPA);

1.2. Coordenadoria Estadual de Polícia Comunitária (CPCom);

1.3. Coordenadoria de Avaliação e Alienação de Ativos (CAAA);

1.4. Centro Integrado de Operações de Segurança (CIOPS);

1.5. Centro Integrado de Comando e Controle (CICC);

1.6. Departamento de Operações de Fronteira (DOF);

2. Superintendência de Inteligência (SISP):

2.1. Coordenadoria de Inteligência (CI);

2.2. Coordenadoria de Operações (COOP);

2.3. Coordenadoria de Contrainteligência (CCI);

2.4. Coordenadoria de Fiscalização e Controle (CFC);

3. Coordenadoria-Geral de Perícias (CGP);

4. Coordenadoria de Operações Integradas e Cooperação Interagências (COPI);

IV - unidades de gerência, de execução operacional e de gestão instrumental:

a) Superintendência de Administração (SUAD):

1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CoordGP);

2. Coordenadoria de Contratações, Contratos, Materiais e Patrimônio (CCMP);

3. Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (COFC);

4. Coordenadoria de Gestão e Controle de Contas (CCCont);

5. Coordenadoria de Gestão de Frota e Apoio Geral (CGFAG);

b) Superintendência de Planejamento, Tecnologia e Projetos (SUPLANTEC):

1. Coordenadoria de Tecnologia, Informática e Radiocomunicação;

2. Coordenadoria de Planejamento (CPLAN);

3. Coordenadoria de Projetos e Manutenção (CoordProj);

4. Coordenadoria de Gestão de Convênios Federais (CConv);

V - instituições vinculadas:

a) Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (PCMS);

b) Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS);

c) Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS);

VI - entidades vinculadas:

a) Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN):

1. Polícia Penal;

b) Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN).

Parágrafo único. A representação gráfica da estrutura básica da SEJUSP é a constante do Anexo deste Decreto.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

Art. 3º Os órgãos colegiados têm as suas composições, competências e normas de funcionamento estabelecidas em seus respectivos atos de criação, em seus estatutos e em seus regimentos internos.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO DIRETO E IMEDIATO
Seção I
Do Gabinete do Secretário de Estado

Art. 4º Ao Gabinete do Secretário de Estado compete:

I - prestar assistência direta e imediata ao Secretário de Estado;

II - responsabilizar-se pela recepção, triagem, encaminhamento e pela tramitação dos expedientes enviados ao Secretário de Estado;

III - zelar pelo cumprimento das ordens emanadas pelo Secretário de Estado;

IV - executar outras atividades correlatas.

Seção II
Da Assessoria

Art. 5º À Assessoria, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:

I - planejar, coordenar, orientar, supervisionar e executar as atividades de comunicação social da SEJUSP, inclusive quanto à imprensa e ao jornalismo, ao cerimonial e ao protocolo, à comunicação digital, à publicidade institucional e de utilidade pública e à comunicação interna;

II - assessorar o Secretário de Estado, o Secretário-Adjunto de Estado, os Secretários-Executivos e as unidades orgânicas da SEJUSP em assuntos de natureza jurídica e legal, emitindo pareceres, despachos e informações de caráter jurídico nos assuntos que são submetidos a seu exame;

III - assessorar o Secretário de Estado, o Secretário-Adjunto de Estado e os Secretários-Executivos em assuntos técnicos-especializados, próprios de cada setor da segurança pública, emitindo pareceres e notas técnicas;

IV - assessorar o Secretário de Estado em sua participação institucional nos órgãos colegiados.

Seção III
Da Coordenadoria Jurídica da PGE na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 6º A Coordenadoria Jurídica da PGE na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública tem a sua competência estabelecida na Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001, e no Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado.
Seção IV
Da Unidade Setorial de Controle Interno

Art. 7º À Unidade Setorial de Controle Interno, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete exercer as funções de correição, ouvidoria e auditoria governamental, sob a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização específica da Controladoria-Geral do Estado, órgão central do Sistema de Controle Interno, e tem suas competências específicas estabelecidas no art. 11 do Decreto nº 14.879, de 13 de novembro de 2017.

Seção V
Da Ouvidoria da SEJUSP

Art. 8º À Ouvidoria da SEJUSP, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:

I - receber, analisar, adotar providências e responder aos pedidos de acesso à informação e às manifestações de ouvidoria encaminhadas por cidadãos, monitorando o cumprimento dos prazos e prezando pela qualidade das respostas, utilizando linguagem acessível, inclusiva e objetiva;

II - elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar os dados com base nas manifestações de ouvidoria, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

Seção I
Da Secretaria-Executiva de Justiça e de suas Unidades Subordinadas

Art. 9º À Secretaria-Executiva de Justiça, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:

I - dirigir, planejar, coordenar, controlar, supervisionar, e avaliar a execução das políticas públicas que envolvam as unidades subordinadas e vinculadas à SEJUSP;

II - representar o Secretário de Estado em suas atividades institucionais não privativas, quando por ele determinado;

III - desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo Secretário de Estado.
Subseção I
Da Superintendência de Assistência Socioeducativa e de suas Unidades Subordinadas

Art. 10. À Superintendência de Assistência Socioeducativa, diretamente subordinada ao titular da Secretaria-Executiva de Justiça, compete:

I - coordenar e implementar as políticas voltadas ao atendimento de adolescentes em conflito com a Lei, por intermédio das Unidades Educacionais de Internação (UNEIs), de Internação Provisória e das Unidades Educativas de Semiliberdade (UESLs);

II - administrar e supervisionar a operacionalização das ações de atendimento das medidas socioeducativas;

III - planejar e coordenar a realização de eventos, campanhas e promoções, de caráter público ou interno, de interesse da Secretaria;

IV - acompanhar, controlar e coordenar as ações desenvolvidas pelas unidades que lhe são subordinadas.

Parágrafo único. Ato normativo conjunto do Governador do Estado e do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, ou das autoridades cujas competências sejam por eles delegadas, disciplinará:

I - o funcionamento da central de vagas;

II - os procedimentos administrativos para o ingresso e a transferência de adolescentes em conflito com a lei nas unidades socioeducativas.

Art. 11. À Coordenadoria de Gestão de Medidas Socioeducativas, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Assistência Socioeducativa, compete:

I - planejar, dirigir, supervisionar e coordenar o desenvolvimento dos eixos do atendimento socioeducativo;

II - executar atividades e ações a serem desenvolvidas nas UNEIs e nas UESLs, visando ao preparo do socioeducando para o retorno à comunidade.

Art. 12. À Coordenadoria Técnica de Planejamento, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Assistência Socioeducativa, compete:

I - elaborar, orientar, acompanhar, avaliar e coordenar planos, programas, estudos, pesquisas e projetos da Superintendência de Assistência Socioeducativa, compatibilizando-os com as metas dos planos e dos programas dos Governos Estadual e Federal;

II - prestar assessoramento técnico e emitir pareceres técnicos em processos ou consultas sobre assuntos socioeducativos.

Art. 13. À Coordenadoria de Inteligência, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Assistência Socioeducativa, compete produzir conhecimento a fim de subsidiar a tomada de decisão do titular da Superintendência de Assistência Socioeducativa, do titular da Secretaria-Executiva de Justiça e do Secretário de Estado, inerentes aos assuntos de sua competência.

Art. 14. À Coordenadoria de Segurança, Guarda e Proteção, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Assistência Socioeducativa, compete:

I - planejar, orientar, supervisionar e coordenar a execução das atividades de segurança, guarda e proteção do corpo de segurança das Unidades Educacionais de Internação, Internação Provisória e Semiliberdade;

II - estabelecer normas e procedimentos referentes à disciplina, à vigilância e à segurança das Unidades de Atendimento Socioeducativo e ao desempenho do corpo de segurança das Unidades Educacionais de Internação, Internação Provisória e Semiliberdade;

III - planejar e coordenar ações de treinamento e de capacitação que promovam a segurança orgânica dessas Unidades.

Art. 15. À Corregedoria, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Assistência Socioeducativa, compete:

I - receber e analisar situações que possam ou não evidenciar a ocorrências de irregularidades e/ou de representações atribuídas a servidores lotados na Superintendência de Assistência Socioeducativa;

II - propor, instaurar e conduzir processos e sindicâncias administrativas, para apurar irregularidades funcionais;

III - fiscalizar, orientar e supervisionar as Unidades de Atendimento Socioeducativo, visando ao cumprimento das legislações vigentes.

Subseção II
Da Coordenadoria de Supervisão Penitenciária

Art. 16. À Coordenadoria de Supervisão Penitenciária, diretamente subordinada ao titular da Secretaria Executiva de Justiça, compete:

I - coordenar e supervisionar a execução da política de justiça, por meio de articulação com os demais órgãos federais, estaduais e municipais, com os Poderes Judiciário e Legislativo, o Ministério Público, as agências internacionais e as organizações da sociedade civil;

II - coordenar a execução da política penitenciária, a ser implementada em âmbito estadual, propondo diretrizes, sugerindo metas e estabelecendo prioridades;

III - elaborar planos e estudos visando à promoção, à integração, à organização e a orientação de ações gerais de justiça.

IV - supervisionar as unidades diretamente subordinadas.

Seção II
Da Secretaria-Executiva de Segurança Pública e de suas Unidades Subordinadas

Art. 17. À Secretaria-Executiva de Segurança Pública, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:

I - dirigir, planejar, coordenar, controlar, supervisionar, e avaliar a execução das políticas públicas que envolvam as unidades subordinadas e vinculadas à SEJUSP;

II - representar o Secretário de Estado em suas atividades institucionais não privativas, quando por ele determinado;

III - desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo Secretário de Estado.

Subseção I
Da Superintendência de Segurança Pública e de suas Unidades Subordinadas

Art. 18. À Superintendência de Segurança Pública, diretamente subordinada ao titular da Secretaria-Executiva de Segurança Pública, compete:

I - elaborar planos e estudos visando à promoção, à integração, à organização e à orientação de ações gerais de segurança pública;

II - supervisionar as unidades diretamente subordinadas;

III - analisar os expedientes e as indicações legislativas ordinárias e rotineiras, enviados à SEJUSP por outros Poderes e instituições públicas, encaminhando-os com a devida manifestação e parecer.

Art. 19. À Coordenadoria de Avaliação e Alienação de Ativos, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Segurança Pública, compete representar a SEJUSP na promoção de todos os atos necessários à avaliação, à classificação, à formação de lotes e leilão de bens com determinação judicial de alienação antecipada ou judicialmente declarados perdidos em favor da União - Fundo Nacional Antidrogas/FUNAD, por meio da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens, cujos membros serão nomeados pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Art. 20. Ao Centro Integrado de Comando e Controle de Mato Grosso do Sul, diretamente subordinado ao titular da Superintendência de Segurança Pública, compete:

I - propiciar a atuação integrada dos órgãos envolvidos direta ou indiretamente nas ações de segurança pública, de proteção e de defesa civil, agilizando e otimizando suas ações;

II - facilitar a troca de informações e de dados para a tomada de decisões conjuntas, inclusive em casos de crises, quando servirá como Gabinete de Gerenciamento de Crise;

III - monitorar os indicadores de segurança pública.

Art. 21. A Coordenadoria-Geral de Policiamento Aéreo, a Coordenadoria Estadual de Polícia Comunitária, o Centro Integrado de Operações de Segurança e o Departamento de Operações de Fronteira têm suas competências definidas em seus respectivos atos normativos de criação.
Subseção II
Da Superintendência de Inteligência e de suas Unidades Subordinadas

Art. 22. À Superintendência de Inteligência, diretamente subordinada ao titular da Secretaria-Executiva de Segurança Pública, tem o seu funcionamento e a sua competência estabelecida no Decreto nº 12.310, de 3 de maio de 2007.

Art. 23. A Coordenadoria de Inteligência, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Inteligência, tem sua competência estabelecida no art. 6º do Decreto nº 12.310, de 2007.

Art. 24. A Coordenadoria de Operações, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Inteligência, tem sua competência estabelecida no art. 8º do Decreto nº 12.310, de 2007.

Art. 25. A Coordenadoria de Contrainteligência, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Inteligência, tem sua competência estabelecida no art. 7º do Decreto nº 12.310, de 2007.

Art. 26. A Coordenadoria de Fiscalização e Controle, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Inteligência, tem sua competência estabelecida no art. 9º do Decreto nº 12.310, de 2007.
Subseção III
Da Coordenadoria-Geral de Perícias

Art. 27. A Coordenadoria-Geral de Perícias, vinculada à SEJUSP, por intermédio da Secretaria-Executiva de Segurança Pública, tem sua estrutura básica e competência estabelecidas em seu ato de criação e em seu regimento interno.

Subseção IV
Da Coordenadoria de Operações Integradas e Cooperação Interagências

Art. 28. À Coordenadoria de Operações Integradas e Cooperação Interagências, diretamente subordinada ao titular da Secretaria Executiva de Segurança Pública, compete:

I - assessorar o Secretário-Executivo de Segurança Pública nas operações policiais, com foco na integração dos órgãos de segurança pública internacionais, federais, estaduais e municipais, além de interagir com outras agências de interesse à Segurança Pública Estadual;

II - fomentar a integração e a cooperação entre os órgãos de segurança pública e de seu interesse, de forma a solucionar problemas pontuais e complexos que demandem a atuação de mais de uma instituição;

III - planejar, coordenar, integrar, orientar, apoiar e/ou supervisionar a execução de operações interagências de interesse direto da SEJUSP;

IV - promover a integração operacional entre os órgãos de segurança pública internacionais, federais, estaduais e municipais nas atividades operacionais de interesse da Secretaria;

V - estimular e propor aos órgãos federais, estaduais e municipais a implementação de programas, planos de operações integradas de segurança pública e criação de redes multidimensionais, visando à prevenção e à repressão da violência e da criminalidade;

VI - coordenar as atividades de competência do Gabinete de Gestão Integrada de Fronteira e Divisas.

CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DE GERÊNCIA, DE EXECUÇÃO OPERACIONAL E DE GESTÃO INSTRUMENTAL

Seção I
Da Superintendência de Administração e de suas Unidades Subordinadas

Art. 29. À Superintendência de Administração, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:

I - prestar suporte na aplicação das políticas públicas e diretrizes de orçamento, finanças, contabilidade e outras atividades de suporte e apoio complementares;

II - orientar, supervisionar e acompanhar a execução das atividades de administração, orçamento, finanças e demais atividades de apoio geral;

III - organizar, coordenar, orientar, supervisionar e executar as atividades relativas à administração de pessoal no âmbito da SEJUSP, em consonância com as políticas, diretrizes e normas emanadas do Sistema de Pessoal;

IV - avaliar e monitorar os indicadores de área de orçamento financeiro;

V - orientar a aplicação das normas sobre o funcionamento do sistema estadual de finanças e contabilidade, cumprindo e fazendo cumprir, na sua área institucional, as normas e as diretrizes em vigor;

VI - promover a articulação dos processos de trabalho, juntamente às unidades subordinadas, relacionados à administração, ao orçamento, às finanças e ao apoio geral na administração, observando a transversalidade da SEJUSP;

VII - supervisionar as atividades inerentes à execução financeira dos contratos, zelando pela regularidade dos processos;

VIII - garantir que seja providenciada a implantação dos planos de providências encaminhados pela Unidade Setorial de Controle Interno da SEJUSP;

IX - orientar e acompanhar a fiscalização dos contratos de gestão das Coordenadorias ligadas à Superintendência de Administração;

X - supervisionar e coordenar a gestão da execução dos atos administrativos pertinentes à fase interna das contratações específicas de itens e serviços, posteriores ao planejamento, de contratações estaduais e federais;

XI - supervisionar o gerenciamento dos processos de Registro de Preços das contratações específicas;

XII - supervisionar e coordenar a gestão de materiais e patrimônio no processamento regular do recebimento e distribuição dos itens e serviços, além da regularidade do acervo patrimonial, mobiliário e imobiliário da SEJUSP.

Subseção I
Da Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Art. 30. À Coordenadoria de Gestão de Pessoas, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Administração, compete:

I - coordenar, orientar, supervisionar e executar as atividades relativas a administração de pessoal no âmbito da SEJUSP, em consonância com as políticas, as diretrizes e as normas emanadas da Secretaria de Estado de Administração;

II - atualizar o histórico funcional dos servidores lotados na SEJUSP;

III - elaborar os atos de pessoal de competência do Secretário de Estado.
Subseção II
Da Coordenadoria de Contratações, Contratos, Materiais e Patrimônio

Art. 31. À Coordenadoria de Contratações, Contratos, Materiais e Patrimônio, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Administração, compete:

I - coordenar a execução dos procedimentos internos de aquisição e de contratação de itens, bens permanentes, bens de consumo e serviços;

II - acompanhar e orientar o processamento regular do recebimento dos itens e dos serviços decorrentes da fase interna de aquisição e de contratação, além de, juntamente aos gestores e aos fiscais de contratos, processar os atos administrativos pertinentes à execução contratual;

III - realizar os atos que envolvam a regularidade patrimonial dos bens permanentes, a gestão do almoxarifado e o controle de materiais da SEJUSP, prezando pelo atendimento às legislações vigentes.

Subseção III
Da Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Art. 32. À Coordenadoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Administração, compete:

I - coordenar, gerir e controlar os processos financeiros para assegurar o seu equilíbrio e a correta evidenciação dos direitos e das obrigações da organização das unidades orçamentárias subordinadas ao Secretário de Estado;

II - elaborar a programação da receita e a execução financeira, provendo as intervenções necessárias quando detectadas tendências ou situações que comprometam o equilíbrio das finanças da SEJUSP.
Subseção IV
Da Coordenadoria de Gestão e Controle de Contas

Art. 33. À Coordenadoria de Gestão e Controle de Contas, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Administração, compete:

I - coordenar, controlar e executar os serviços de análise de controle de contas e dos processos da SEJUSP, obedecendo a legislação e as resoluções do Tribunal de Contas do Estado que tratam da matéria;

II - prestar contas dos contratos firmados ao Tribunal de Contas do Estado;

III - registrar, organizar e acompanhar os lançamentos contábeis, orçamentários e financeiros dos contratos sujeitos à legislação vigente.
Subseção V
Da Coordenadoria de Gestão de Frota e Apoio Geral

Art. 34. À Coordenadoria de Gestão de Frota e Apoio Geral, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Administração, compete:

I - realizar a gestão dos insumos combustíveis e dos demais recursos para o uso dos veículos da frota;

II - realizar a gestão para a execução da manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota das unidades administrativas e das instituições vinculadas à estrutura da SEJUSP;

III - fornecer subsídios ao setor de aquisição/contratos, com informações técnicas relativas ao fornecimento de combustíveis e à manutenção da frota;

IV - controlar os empenhos e as notas fiscais das contratações e das aquisições referentes aos veículos da frota.
Seção II
Da Superintendência de Planejamento, Tecnologia e Projetos e de suas Unidades Subordinadas

Art. 35. À Superintendência de Planejamento, Tecnologia e Projetos, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:

I - elaborar, orientar, analisar, coordenar e supervisionar o planejamento das contratações estaduais e federais da SEJUSP;

II - zelar pelo alinhamento da SEJUSP ao planejamento estratégico do Estado, ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual;

III - elaborar, coordenar, fiscalizar e supervisionar os objetivos, as metas e os indicadores dos Contratos de Gestão;

IV - elaborar, coordenar e supervisionar os convênios federais dos quais a SEJUSP seja partícipe;

V - elaborar e gerenciar o Plano de Aplicação do Fundo Estadual de Segurança Pública;

VI - elaborar, coordenar e supervisionar as gestões das implantações, manutenções, operações e funcionamento dos sistemas de tecnologia, informática, comunicação e radiocomunicação das unidades administrativas e das instituições vinculadas à estrutura da SEJUSP;

VII - elaborar, coordenar e supervisionar os projetos técnicos de obras de serviços de manutenção da SEJUSP.

Subseção I
Da Coordenadoria de Tecnologia, Informática e Radiocomunicação

Art. 36. À Coordenadoria de Tecnologia, Informática e Radiocomunicação, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Planejamento, Tecnologia e Projetos, compete:

I - assessorar, alinhar, consolidar, supervisionar, planejar, apoiar e articular-se com as unidades da SEJUSP para a consecução das políticas e estratégias de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II - realizar gestão para implantar, manter e ampliar o sistema de radiocomunicação;

III - realizar gestão dos sistemas corporativos da SEJUSP;

IV - zelar pela segurança, integridade, confiabilidade e disponibilidade das bases de dados e dos sistemas de informação da SEJUSP;

V - zelar pela disponibilidade e pelo funcionamento dos serviços de rede, comunicação, processamento de dados e acesso à internet da SEJUSP.
Subseção II
Da Coordenadoria de Planejamento

Art. 37. À Coordenadoria de Planejamento, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Planejamento, Tecnologia e Projetos, compete:

I - elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações da SEJUSP, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas minutas de leis orçamentárias;

II - elaborar, orientar, analisar, coordenar e supervisionar o planejamento das contratações estaduais e federais da SEJUSP;

III - gerenciar e monitorar o Plano de Aplicação do Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP);

IV - acompanhar a execução orçamentária e financeira do FESP;

V - apoiar ações, programas e projetos nas áreas de segurança pública e defesa social, enquadrados nas políticas nacional e estadual de segurança pública e defesa social, além das diretrizes e das ações estratégicas dos planos nacional e estadual de segurança pública e defesa social;

VI - dar suporte à gestão estratégica da SEJUSP;

VII - elaborar, coordenar, fiscalizar e supervisionar os objetivos, as metas e os indicadores dos contratos de gestão;

VIII - fornecer apoio metodológico e técnico na elaboração e na execução do Planejamento das Unidades.

Subseção III
Da Coordenadoria de Projetos e Manutenção

Art. 38. À Coordenadoria de Projetos e Manutenção, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Planejamento, Tecnologia e Projetos, compete:

I - planejar e orientar as atividades relacionadas a obras e a serviços de arquitetura e de engenharia da SEJUSP e de suas unidades subordinadas;

II - fornecer informações para a elaboração do Plano de Trabalho Anual (PTA);

III - elaborar termos de referência para a contratação de serviços consolidados de sua área de atuação;

IV - monitorar a execução dos contratos administrativos relativos à contratação de obras e de serviços de arquitetura e engenharia;

V - encaminhar ao Sistema de Gestão Patrimonial (SISPAT) todas e quaisquer realizações de novas construções e ou ampliações da estrutura física em imóveis da SEJUSP, e os documentos necessários à efetivação da averbação na matrícula na finalização das obras;

VI - realizar as atividades relativas à fiscalização de obras e de serviços de arquitetura e de engenharia contratados.
Subseção IV
Da Coordenadoria de Gestão de Convênios Federais

Art. 39. À Coordenadoria de Gestão de Convênios Federais, diretamente subordinada ao titular da Superintendência de Planejamento, Tecnologia e Projetos, compete:

I - a gestão necessária dos contratos elaborados em face dos convênios e dos instrumentos congêneres pactuados com a União, nas plataformas digitais do Governo Federal, de modo eficiente, eficaz e efetivo;

II - elaborar, coordenar e supervisionar os convênios federais e os instrumentos congêneres federais;

III - orientar a Superintendência sobre:

a) contratações, contratos, materiais e patrimônio;

b) procedimentos para instruções processuais relativos à execução dos referidos convênios e instrumentos congêneres federais;

IV - elaborar, considerando a legislação pertinente, os instrumentos necessários à formalização dos convênios oriundos das parcerias firmadas;

V - solicitar e preparar a documentação necessária à celebração dos convênios e dos instrumentos congêneres federais, termos, acordos e os respectivos termos aditivos.
CAPÍTULO VII
DAS INSTITUIÇÕES VINCULADAS

Art. 40. A Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (PMMS), o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul (CBMMS), e a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (PCMS), instituições subordinadas ao Governador do Estado e vinculadas operacional e administrativamente à SEJUSP, por intermédio da Secretaria-Executiva de Segurança Pública, têm suas estruturas básicas e competências estabelecidas em seus atos de criação, em seus estatutos e em seus respectivos regimentos internos.
CAPÍTULO VIII
DAS COMPETÊNCIAS DAS ENTIDADES VINCULADAS

Art. 41. A Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN) e o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN/MS), entidades da Administração Indireta, têm suas estruturas e competências estabelecidas em seus atos de criação, em seus estatutos e em seus regimentos internos.

CAPÍTULO IX
DOS DIRIGENTES

Art. 42. A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública será dirigida por um Secretário de Estado com a colaboração do Secretário-Adjunto e com apoio, na execução de suas atribuições, dos secretários-executivos, dos superintendentes, coordenadores, chefes de assessoria e dos assessores.

Art. 43. Ao Secretário-Adjunto, diretamente subordinado ao Secretário de Estado, compete:

I - substituir o titular da SEJUSP em suas ausências e em seus impedimentos legais e eventuais;

II - representar o titular da SEJUSP em suas atividades institucionais não privativas, quando por ele determinado;

III - desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem delegadas pelo titular da SEJUSP.

Art. 44. Os desdobramentos das unidades da SEJUSP serão dirigidos:

I - as Secretarias-Executivas, por Secretários Executivos;

II - as Superintendências, por Superintendentes;

III - as Coordenadorias, por Coordenadores;

IV - as Assessorias, por Chefes de Assessorias;

V - as Unidades, por Chefes de Unidade.

CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 45. O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública fica autorizado a:

I - estabelecer mecanismos e procedimentos para execução das atividades de forma a assegurar a racionalização e a obtenção de resultados;

II - elaborar e publicar o regimento interno da SEJUSP, se for o caso;

III - designar comissões de trabalho de natureza temporária.

Art. 46. Revogam-se os Decretos:

I - nº 14.682, de 17 de março de 2017;

II - nº 14.710, de 30 de março de 2017;

III - nº 15.066, de 27 de agosto de 2018;

IV - nº 15.427, de 6 de maio de 2020;

V - nº 15.833, de 22 de dezembro de 2020;

VI - nº 15.575, de 24 de dezembro de 2020;

VII - nº 15.634, de 15 de março de 2021;

VIII - nº 15.812, de 24 de novembro de 2021.

Art. 47. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2023.

Campo Grande, 18 de maio de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado

ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública


DECRETO 16.193 organograma da SEJUSP.doc