O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado o valor de R$ 12,00 (doze reais) para as diárias referentes às refeições nas prisões civis vinculadas à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Parágrafo único. Ficam excetuadas do disposto no caput deste artigo, em decorrência das peculiaridades, as delegacias sob a custódia da Polícia Civil, para as quais o valor será estabelecido mediante instrumento específico. (acrescentado pelo Decreto nº 14.291, de 28 de outubro de 2015)
Parágrafo único. Ficam excetuadas do disposto no caput deste artigo, em decorrência das peculiaridades: (redação dada pelo Decreto nº 14.484, de 1º de junho de 2016)
I - as delegacias sob a custódia da Polícia Civil, para as quais o valor será estabelecido mediante instrumento específico; (acrescentado pelo Decreto nº 14.484, de 1º de junho de 2016)
II - as Unidades Educacionais de Internação, para as quais o valor estabelecido será de, no máximo, R$ 17,00 (dezessete reais). (acrescentado pelo Decreto nº 14.484, de 1º de junho de 2016)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto n. 13.591, de 26 de março de 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE DEZEMBRO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
|