O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso I e no parágrafo único do art. 11 e no art. 12 da Lei nº 1.324, de 7 de dezembro de 1992,
D E C R E T A:
Art. 1º Altera a ementa e o preâmbulo do Decreto nº 15.197, de 21 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Ementa: “Disciplina o procedimento de apresentação de Projeto Técnico de Manejo e de Conservação de Solo e Água para implantação de atividades que demandem ações de mecanização de solo em áreas de contribuição das Bacias Hidrográficas dos Rios Betione, Formoso, da Prata e Salobra, nos Municípios de Bodoquena, Jardim, Bonito e Miranda, e dá outras providências.” (NR)
Preâmbulo: “O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso I e no parágrafo único do art. 11 e no art. 12 da Lei nº 1.324, de 7 de dezembro de 1992,” (NR)
Art. 2º O Decreto nº 15.197, de 21 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Este Decreto estabelece a rotina de apresentação e de aprovação do Projeto Técnico de Manejo e de Conservação de Solo e Água, para obtenção de Declaração Ambiental que ateste a conformidade para a realização de trabalhos de mecanização de solos, com vistas à renovação ou à recuperação de pastagens e à implantação de lavouras perenes ou temporárias e de outras atividades de movimentação de solo nas áreas de contribuição das Bacias Hidrográficas dos Rios Betione, Formoso, da Prata e Salobra, nos Municípios de Bodoquena, Jardim, Bonito e Miranda.” (NR)
“Art. 2º Os interessados em realizar ações de mecanização de solo, compreendendo qualquer tipo de operação, tais como, aração, gradagem, subsolagem, entre outras, com vistas à renovação ou à recuperação de pastagens e à implantação de lavouras perenes ou temporárias e de outras atividades de movimentação de solo nas áreas de contribuição das Bacias Hidrográficas dos Rios Betione, Formoso, da Prata e Salobra, nos Municípios de Bodoquena, Jardim, Bonito e Miranda, deverão proceder conforme a disciplina contida neste Decreto.
..............................................” (NR)
“Art. 5º ..........................................:
.......................................................
VIII - Município de Jardim/MS;
IX - Município de Bonito/MS;
.......................................................
XI -Município de Bodoquena/MS; e
XII - Município de Miranda/MS.
.......................................................
§ 3º Os membros referidos nos incisos de V a IX e XI e XII do caput deste artigo serão convidados a compor a Câmara Técnica de Conservação de Solo e Água, conforme a indicação dos dirigentes dos órgãos e das entidades que representam, devendo recair preferencialmente em pessoas que apresentem formação compatível ou interesse pela temática, e serão designados por ato do titular da SEMAGRO, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a designação consecutiva, conforme regimento interno.
............................................... (NR)
“Art. 7º ...........................................
Parágrafo único. ..............................:
I - Carta Consulta Manejo do Solo e Água, conforme modelo constante do site do IMASUL;
..............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de maio de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e da Agricultura Familiar
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