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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.661, DE 4 DE MAIO DE 2021.

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.197, de 21 de março de 2019 que disciplina procedimentos de apresentação de Projeto Técnico de Manejo e de Conservação de Solo e Água para implantação de atividades que demandem de mecanização do solo nas bacias de Contribuição do Rio da Prata e do Rio Formoso, nos Municípios de Jardim e Bonito.

Publicado no Diário Oficial nº 10.496, de 5 de maio de 2021, páginas 2 a 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso I e no parágrafo único do art. 11 e no art. 12 da Lei nº 1.324, de 7 de dezembro de 1992,

D E C R E T A:

Art. 1º Altera a ementa e o preâmbulo do Decreto nº 15.197, de 21 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Ementa: “Disciplina o procedimento de apresentação de Projeto Técnico de Manejo e de Conservação de Solo e Água para implantação de atividades que demandem ações de mecanização de solo em áreas de contribuição das Bacias Hidrográficas dos Rios Betione, Formoso, da Prata e Salobra, nos Municípios de Bodoquena, Jardim, Bonito e Miranda, e dá outras providências.” (NR)

Preâmbulo: “O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso I e no parágrafo único do art. 11 e no art. 12 da Lei nº 1.324, de 7 de dezembro de 1992,(NR)

Art. 2º O Decreto nº 15.197, de 21 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Este Decreto estabelece a rotina de apresentação e de aprovação do Projeto Técnico de Manejo e de Conservação de Solo e Água, para obtenção de Declaração Ambiental que ateste a conformidade para a realização de trabalhos de mecanização de solos, com vistas à renovação ou à recuperação de pastagens e à implantação de lavouras perenes ou temporárias e de outras atividades de movimentação de solo nas áreas de contribuição das Bacias Hidrográficas dos Rios Betione, Formoso, da Prata e Salobra, nos Municípios de Bodoquena, Jardim, Bonito e Miranda.” (NR)

“Art. 2º Os interessados em realizar ações de mecanização de solo, compreendendo qualquer tipo de operação, tais como, aração, gradagem, subsolagem, entre outras, com vistas à renovação ou à recuperação de pastagens e à implantação de lavouras perenes ou temporárias e de outras atividades de movimentação de solo nas áreas de contribuição das Bacias Hidrográficas dos Rios Betione, Formoso, da Prata e Salobra, nos Municípios de Bodoquena, Jardim, Bonito e Miranda, deverão proceder conforme a disciplina contida neste Decreto.

..............................................” (NR)

“Art. 5º ..........................................:

.......................................................

VIII - Município de Jardim/MS;

IX - Município de Bonito/MS;

.......................................................

XI -Município de Bodoquena/MS; e

XII - Município de Miranda/MS.

.......................................................

§ 3º Os membros referidos nos incisos de V a IX e XI e XII do caput deste artigo serão convidados a compor a Câmara Técnica de Conservação de Solo e Água, conforme a indicação dos dirigentes dos órgãos e das entidades que representam, devendo recair preferencialmente em pessoas que apresentem formação compatível ou interesse pela temática, e serão designados por ato do titular da SEMAGRO, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a designação consecutiva, conforme regimento interno.

............................................... (NR)

“Art. 7º ...........................................

Parágrafo único. ..............................:

I - Carta Consulta Manejo do Solo e Água, conforme modelo constante do site do IMASUL;

..............................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de maio de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico,
Produção e da Agricultura Familiar