(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 8.580, DE 23 DE MAIO DE 1996.

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 8.571, de 17 de maio de 1996.

Publicado no Diário Oficial nº 4.288, de 24 de maio de 1996.
Revogado pelo Decreto nº 15.762, de 3 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,


D E C R E T A:


Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 8.571, de 17 de maio de 1996,
passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º. Para a concessão da Gratificação de Produtividade serão
levadas em consideração as normas do Decerto nº 7.195, de 03 de maio
de 1993, e da Instrução Normativa/Presidência/Nº 001/93, de 08 de
julho de 1993, ate que seja editado decreto normativo geral, que
regulamentará, de modo uniforme, a gratificação de produtividade e a
concessão dessa vantagem a órgão da administração direta e indireta
que venham a adotá-la".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1996.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de maio de 1996.