O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 8.571, de 17 de maio de 1996,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º. Para a concessão da Gratificação de Produtividade serão
levadas em consideração as normas do Decerto nº 7.195, de 03 de maio
de 1993, e da Instrução Normativa/Presidência/Nº 001/93, de 08 de
julho de 1993, ate que seja editado decreto normativo geral, que
regulamentará, de modo uniforme, a gratificação de produtividade e a
concessão dessa vantagem a órgão da administração direta e indireta
que venham a adotá-la".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1996.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de maio de 1996. |