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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.002, DE 7 DE JUNHO DE 2010.

Altera e acresce dispositivo ao Decreto nº 12.823, de 24 de setembro de 2009, que dispõe sobre a perícia médica oficial do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 7.721, de 8 de junho de 2010.
Revogado pelo Decreto nº 15.855, de 11 de janeiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 12.823, de 24 de setembro de 2009, passa a vigorar com nova redação à alínea “a” do inciso I e com acréscimo de § 3º, com o seguinte texto:

“Art. 1º ...........................................:

I - ......................................................:

a) ingresso em cargo efetivo;

..............................................................

§ 3º Os servidores nomeados, exclusivamente, para o exercício de cargo em comissão, ficam obrigados a apresentar, à Administração Pública Estadual, atestado de capacidade física e mental para o trabalho, dispensada a realização de exames médico-periciais.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de junho de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração