O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 12.823, de 24 de setembro de 2009, passa a vigorar com nova redação à alínea “a” do inciso I e com acréscimo de § 3º, com o seguinte texto:
“Art. 1º ...........................................:
I - ......................................................:
a) ingresso em cargo efetivo;
..............................................................
§ 3º Os servidores nomeados, exclusivamente, para o exercício de cargo em comissão, ficam obrigados a apresentar, à Administração Pública Estadual, atestado de capacidade física e mental para o trabalho, dispensada a realização de exames médico-periciais.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de junho de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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